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Aviso 15585/2000, de 9 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 15 585/2000 (2.ª série). - Concurso n.º 44/00 - interno geral de acesso na categoria de enfermeiro especialista de saúde mental e psiquiátrica, duas vagas. - 1 - Torna-se público que, por despacho da comissão instaladora do Hospital do Barlavento Algarvio de 19 de Outubro de 2000, no uso da competência atribuída nos termos do Decreto-Lei 370/98, de 23 de Novembro, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para o provimento de lugares vagos de enfermeiro especialista em enfermagem de saúde mental e psiquiátrica, duas vagas, nível 2, do quadro de pessoal do Hospital do Barlavento Algarvio, aprovado pela Portaria 524-A/99, de 21 de Julho, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 168 (suplemento), de 21 de Julho de 1999.

2 - Legislação aplicável - Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, conjugado com o Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, e Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, conjugado com o Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

3 - O concurso é válido para as vagas existentes, esgotando-se com o preenchimento das mesmas.

4 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar são as constantes do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, conjugado com o Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

5 - Local de trabalho - Hospital do Barlavento Algarvio, Portimão.

6 - Vencimento e outras condições de trabalho - o vencimento é o correspondente ao escalão e índice fixados de acordo com a tabela salarial constante do anexo ao Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, para a categoria de enfermeiro especialista e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.

7 - Requisitos de admissão ao concurso:

7.1 - São requisitos gerais de admissão ao concurso os enumerados no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro;

7.2 - Requisitos especiais - são requisitos especiais os constantes do n.º 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, e estar habilitado para a prestação de cuidados de enfermagem especializados, conforme o estipulado no Decreto-Lei 161/96, de 4 de Setembro.

8 - Método de selecção - avaliação curricular, nos termos do n.º 4 do artigo 34.º do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, aplicando-se os seguintes critérios de selecção:

A classificação final dos candidatos é expressa na escala de 0 a 20 valores, resultando da média ponderada pela aplicação da seguinte fórmula:

CF=((2xHA)+(5xFP)+(10xEP)+(3xAGC))/20

onde:

CF=classificação final;

HA=habilitações académicas;

FP=formação profissional;

EP=experiência profissional;

AGC=apreciação geral do currículo.

8.1 - Critérios de desempate:

a) Conforme o estabelecido no artigo 37.º, n.º 6, do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro;

b) Mantendo-se a igualdade de classificação, o desempate será feito por aplicação sucessiva dos seguintes critérios:

Antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

Classificação final do curso de especialização;

c) Subsistindo igualdade de classificação após aplicação dos critérios referidos anteriormente, competirá ao júri estabelecer outros critérios de desempate.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital Distrital de Portimão e entregue no Departamento de Pessoal, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo ainda ser enviado pelo correio, com aviso de recepção;

9.2 - Do requerimento deve constar:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, nacionalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência e telefone, se o houver);

b) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço a que o requerente pertence;

c) Identificação do concurso a que se candidata, fazendo referência ao Diário da República onde este aviso vem anunciado;

d) Identificação dos documentos que instruem o requerimento;

e) Habilitações literárias e profissionais;

f) Morada para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso;

g) Quaisquer outros elementos que os candidatos reputem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal;

9.3 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Documentos comprovativos dos requisitos especiais;

b) Declaração, passada pela instituição a que pertence, da qual conste, de forma clara e inequívoca, a existência de vínculo à função pública, bem como a sua natureza e antiguidade na categoria de enfermeiro, na carreira de enfermagem na função pública, em anos, meses e dias, bem como a avaliação de desempenho atribuída nos últimos três anos;

c) Três exemplares do curriculum vitae;

9.4 - Os funcionários pertencentes ao Hospital Distrital de Portimão são dispensados da apresentação dos documentos que constem do respectivo processo individual.

10 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

12 - Constituição do júri:

Presidente - Olívia Maria Vieira Gouveia, enfermeira-supervisora do Hospital do Barlavento Algarvio.

Vogais efectivos:

José Belmiro Pinheiro Granha, enfermeiro-chefe do Hospital do Barlavento Algarvio.

Cidália Maria Faísca Guerreiro, enfermeira-chefe com especialidade de saúde mental e psiquiátrica do Hospital Distrital de Faro.

Vogais suplentes:

Fernando António Santos Gregório, enfermeiro especialista de enfermagem de saúde mental e psiquiátrica do Hospital Distrital de Faro.

Isabel Maria Eusébio Higino, enfermeira especialista de enfermagem de saúde mental e psiquiátrica do Hospital Distrital de Faro.

13 - No impedimento da presidente do júri, assumirá essas funções o 1.º vogal efectivo.

20 de Outubro de 2000. - A Vogal da Comissão Instaladora, Conceição Saúde.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1836959.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-09-04 - Decreto-Lei 161/96 - Ministério da Saúde

    Aprova o Regulamento do Exercício Profissional dos Enfermeiros.

  • Tem documento Em vigor 1998-11-23 - Decreto-Lei 370/98 - Ministério da Saúde

    Cria o Hospital do Barlavento Algarvio, colocando-o em regime de instalação até 31 de Dezembro de 1999.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-21 - Portaria 524-A/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova o quadro provisório de pessoal do Hospital do Barlavento Algarvio.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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