Aviso 15 585/2000 (2.ª série). - Concurso n.º 44/00 - interno geral de acesso na categoria de enfermeiro especialista de saúde mental e psiquiátrica, duas vagas. - 1 - Torna-se público que, por despacho da comissão instaladora do Hospital do Barlavento Algarvio de 19 de Outubro de 2000, no uso da competência atribuída nos termos do Decreto-Lei 370/98, de 23 de Novembro, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para o provimento de lugares vagos de enfermeiro especialista em enfermagem de saúde mental e psiquiátrica, duas vagas, nível 2, do quadro de pessoal do Hospital do Barlavento Algarvio, aprovado pela Portaria 524-A/99, de 21 de Julho, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 168 (suplemento), de 21 de Julho de 1999.
2 - Legislação aplicável - Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, conjugado com o Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, e Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, conjugado com o Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.
3 - O concurso é válido para as vagas existentes, esgotando-se com o preenchimento das mesmas.
4 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar são as constantes do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, conjugado com o Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.
5 - Local de trabalho - Hospital do Barlavento Algarvio, Portimão.
6 - Vencimento e outras condições de trabalho - o vencimento é o correspondente ao escalão e índice fixados de acordo com a tabela salarial constante do anexo ao Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, para a categoria de enfermeiro especialista e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.
7 - Requisitos de admissão ao concurso:
7.1 - São requisitos gerais de admissão ao concurso os enumerados no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro;
7.2 - Requisitos especiais - são requisitos especiais os constantes do n.º 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, e estar habilitado para a prestação de cuidados de enfermagem especializados, conforme o estipulado no Decreto-Lei 161/96, de 4 de Setembro.
8 - Método de selecção - avaliação curricular, nos termos do n.º 4 do artigo 34.º do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, aplicando-se os seguintes critérios de selecção:
A classificação final dos candidatos é expressa na escala de 0 a 20 valores, resultando da média ponderada pela aplicação da seguinte fórmula:
CF=((2xHA)+(5xFP)+(10xEP)+(3xAGC))/20
onde:
CF=classificação final;
HA=habilitações académicas;
FP=formação profissional;
EP=experiência profissional;
AGC=apreciação geral do currículo.
8.1 - Critérios de desempate:
a) Conforme o estabelecido no artigo 37.º, n.º 6, do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro;
b) Mantendo-se a igualdade de classificação, o desempate será feito por aplicação sucessiva dos seguintes critérios:
Antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;
Classificação final do curso de especialização;
c) Subsistindo igualdade de classificação após aplicação dos critérios referidos anteriormente, competirá ao júri estabelecer outros critérios de desempate.
9 - Formalização das candidaturas:
9.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital Distrital de Portimão e entregue no Departamento de Pessoal, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo ainda ser enviado pelo correio, com aviso de recepção;
9.2 - Do requerimento deve constar:
a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, nacionalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência e telefone, se o houver);
b) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço a que o requerente pertence;
c) Identificação do concurso a que se candidata, fazendo referência ao Diário da República onde este aviso vem anunciado;
d) Identificação dos documentos que instruem o requerimento;
e) Habilitações literárias e profissionais;
f) Morada para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso;
g) Quaisquer outros elementos que os candidatos reputem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal;
9.3 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Documentos comprovativos dos requisitos especiais;
b) Declaração, passada pela instituição a que pertence, da qual conste, de forma clara e inequívoca, a existência de vínculo à função pública, bem como a sua natureza e antiguidade na categoria de enfermeiro, na carreira de enfermagem na função pública, em anos, meses e dias, bem como a avaliação de desempenho atribuída nos últimos três anos;
c) Três exemplares do curriculum vitae;
9.4 - Os funcionários pertencentes ao Hospital Distrital de Portimão são dispensados da apresentação dos documentos que constem do respectivo processo individual.
10 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
12 - Constituição do júri:
Presidente - Olívia Maria Vieira Gouveia, enfermeira-supervisora do Hospital do Barlavento Algarvio.
Vogais efectivos:
José Belmiro Pinheiro Granha, enfermeiro-chefe do Hospital do Barlavento Algarvio.
Cidália Maria Faísca Guerreiro, enfermeira-chefe com especialidade de saúde mental e psiquiátrica do Hospital Distrital de Faro.
Vogais suplentes:
Fernando António Santos Gregório, enfermeiro especialista de enfermagem de saúde mental e psiquiátrica do Hospital Distrital de Faro.
Isabel Maria Eusébio Higino, enfermeira especialista de enfermagem de saúde mental e psiquiátrica do Hospital Distrital de Faro.
13 - No impedimento da presidente do júri, assumirá essas funções o 1.º vogal efectivo.
20 de Outubro de 2000. - A Vogal da Comissão Instaladora, Conceição Saúde.