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Aviso 15581/2000, de 9 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 15 581/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos dos Decretos-Leis n.os 414/91, de 22 de Outubro, com as alterações que lhe foram conferidas pelos Decretos-Leis 241/94, de 22 de Setembro e 501/99, de 19 de Novembro, e 213/2000, de 2 de Setembro, faz-se público que, por despacho do coordenador sub-regional de saúde de Lisboa de 3 de Outubro de 2000, proferido por competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para o preenchimento de um lugar vago na categoria de assessor superior da carreira técnica superior de saúde - ramo de engenharia sanitária - do quadro de pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo - Sub-Região de Saúde de Lisboa, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro.

2 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis n.os 427/89, de 7 de Dezembro, 414/91, de 22 de Outubro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 241/94, de 22 de Setembro e 501/99, de 19 de Novembro, 213/2000, de 2 de Setembro, e 442/91, de 15 de Novembro, com a nova redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

3 - Validade do concurso - o concurso é válido pelo prazo de um ano, nos termos do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro.

4 - Local de trabalho - o lugar posto a concurso destina-se aos:

Serviços de âmbito sub-regional - uma vaga.

5 - Conteúdo funcional - compete ao assessor superior da carreira técnica superior de saúde a consecução dos objectivos enunciados no n.º 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro, com a nova redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro.

6 - Método de selecção - nos termos do n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro, ou seja, "mediante concurso de provas públicas, que consistirá na apreciação e discussão do currículo profissional dos interessados, a que podem candidatar-se os assessores com, pelo menos, três anos de serviço classificados de Bom."

A classificação final será atribuída através da seguinte fórmula:

CF=(AC+2DC)/3

em que:

CF=classificação final;

AC=avaliação curricular;

DC=discussão do currículo.

A avaliação curricular (AC) dos candidatos admitidos a concurso será a resultante da aplicação da fórmula:

AC=(HL+TS+2CS+3FC+3EP)/10

em que:

AC=avaliação curricular;

HL=habilitações literárias, onde:

Licenciatura - 14 valores;

Licenciatura + pós-graduação - 16 valores;

Licenciatura + doutoramento - 18 valores;

Licenciatura + cátedra - 20 valores;

TS=tempo de serviço na carreira, onde:

Tempo mínimo (três anos) - 10 valores, acrescido de 1 valor por cada ano completo, no máximo de 20 valores;

CS=classificação de serviço, dada pela média dos últimos três anos, multiplicada por dois;

FC=formação complementar, onde serão atribuídos 10 valores, acrescidos de:

0,2 valores por cada actividade frequentada, de duração de um ou dois dias;

0,3 valores por cada actividade frequentada, de duração até uma semana;

0,4 valores por cada actividade frequentada, de duração de uma a duas semanas;

0,5 valores por cada actividade frequentada, de duração de duas a três semanas;

0,6 valores por cada actividade frequentada, de duração até um mês;

1 valor por cada actividade frequentada, de duração superior a um mês;

Até ao limite de 20 valores;

Quando não é mencionado o tempo de duração da actividade, considera-se o tempo mínimo;

EP=experiência profissional.

Serão atribuídos 10 valores acrescidos de 2 valores por cada actividade, no máximo de 20 valores:

Participação em júris de concursos;

Participação em grupos de trabalho;

Prelecção em acções de formação;

Docência em escolas de saúde;

Publicação de trabalhos escritos.

Na discussão do currículo (DC) serão valorizados os seguintes parâmetros:

Motivação;

Aptidão para trabalho em equipa;

Clareza de exposição;

Poder de síntese.

Estes parâmetros serão avaliados de acordo com a seguinte classificação, valorizada da forma correspondente:

Favorável preferencialmente - 20 valores;

Bastante favorável - 16 valores;

Favorável - 12 valores;

Favorável com reservas - 8 valores;

Não favorável - 4 valores.

O valor DC para cada candidato será obtido a partir da média dos parâmetros calculados através das médias dos valores atribuídos pelos membros do júri para cada parâmetro.

7 - Requisitos de admissão a concurso:

7.1 - Requisitos gerais - os referidos no artigo 23.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro;

7.2 - Requisitos especiais - os previstos no n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro, ou seja, "o acesso à categoria de assessor superior efectua-se mediante concurso de provas públicas, que consistirá na apreciação e discussão do currículo profissional do interessado, a que podem candidatar-se os assessores da carreira de técnico superior de saúde, ramo de engenharia sanitária, com, pelo menos, três anos de serviço classificados de Bom."

Nos termos do despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

8 - Regime de trabalho - trinta e cinco horas semanais.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - Forma - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido à coordenadora sub-regional de saúde de Lisboa, a entregar na Secretaria, sita na Avenida dos Estados Unidos da América, 75, 2.º, 1788 Lisboa Codex, dentro das horas normais de expediente (das 9 às 17 horas), ou a enviar pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, para a mesma morada, considerando-se, neste último caso, apresentada dentro do prazo, se o aviso de recepção tiver sido expedido até ao termo do prazo fixado no aviso de abertura.

9.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, residência, telefone, número e data do bilhete de identidade e arquivo que o emitiu, número de contribuinte fiscal e situação militar, se for caso disso);

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Pedido de admissão ao concurso com indicação do número do Diário da República, série e data onde foi publicado o presente aviso de abertura do concurso;

d) Indicação dos documentos que instruam o requerimento;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar para apreciação do seu mérito.

9.3 - O requerimento de admissão deve ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias e profissionais;

b) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, da qual constem, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo à função pública, a categoria, a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, e a classificação de serviço referente aos últimos três anos;

c) Fotocópia do bilhete de identidade;

d) Três exemplares do curriculum vitae, devidamente datados e assinados.

10 - O júri pode exigir a qualquer dos candidatos, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11 - As falsas declarações prestadas nos requerimentos pelos candidatos são punidas nos termos da lei penal e constituem infracção penal.

12 - Composição do júri - o júri será constituído pelos seguintes elementos:

Presidente - Engenheiro António Esteves de Oliveira Matos, assessor superior da carreira técnica superior de saúde - ramo de engenharia sanitária - da Sub-Região de Saúde de Lisboa.

Vogais efectivos:

1.º Engenheiro Carlos Eduardo Couto da Cunha Dias, assessor superior da carreira técnica superior de saúde - ramo de engenharia sanitária - da Sub-Região de Saúde de Aveiro.

2.º Engenheiro José da Silva Bacharel, assessor superior da carreira técnica superior de saúde - ramo de engenharia sanitária - da Sub-Região de Saúde de Portalegre.

Vogais suplentes:

1.º Engenheiro José Ricardo Carvalho da Silva Amaral, assessor superior da carreira técnica superior de saúde - ramo de engenharia sanitária - da Sub-Região de Saúde de Portalegre.

2.º Licenciada Maria Manuela de Campos Afonso Matos, assessora superior da carreira técnica superior de saúde - ramo de laboratório - do Hospital Miguel Bombarda.

13 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

19 de Outubro de 2000. - O Coordenador Sub-Regional, Luís Rebelo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1836955.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-10-22 - Decreto-Lei 414/91 - Ministério da Saúde

    Visa definir o regime legal da carreira dos técnicos superiores de saúde dos serviços e estabelecimentos do Ministério da Saúde e da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1994-09-22 - Decreto-Lei 241/94 - Ministério da Saúde

    Altera o Decreto-Lei n.º 414/91, de 22 de Outubro (visa definir o regime legal da carreira dos técnicos superiores de saúde dos serviços e estabelecimentos do Ministério da Saúde e da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa).

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 501/99 - Ministério da Saúde

    Procede à alteração da carreira dos técnicos superiores de saúde instituida pelo Decreto Lei 414/91, de 22 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-02 - Decreto-Lei 213/2000 - Ministério da Saúde

    Estabelece, nos termos do previsto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 501/99, de 19 de Novembro, o regime de recrutamento e selecção do pessoal da carreira dos técnicos superiores de saúde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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