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Aviso 8549/2000, de 8 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 8549/2000 (2.ª série) - AP. - Contratados de trabalho a termo certo. - Para efeitos do disposto na alínea b) do artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, torna-se público que, conforme despacho da presidência n.º 23/SRS/CTC/00, datado de 22 de Setembro de 2000, foram celebrados contratos de trabalho a temo certo, por urgente conveniência de serviço, com os trabalhadores:

Alvarina Maria da Silva Maravalhas, Cristina Maria Torres de Carvalho, Vera Lúcia da Silva Figueiredo, Rita de Cássia Sousa de Abreu Marins, Ana Bela Dias Lopes, Anabela Monte Marques Maio, Joana Raquel Vianez Santos, Eliana Ferreiro da Costa, Susana Martins Rosa, Maria Virgínia Fernandes Gomes Pontes, Carla Maria Fernandes da Costa Fontes, Carla Mário da Silva Nunes Cardoso, Rosa Alexandra Lopes Aguiar, Maria de Fátima Correia Eiras, Sandra Patrícia Ferreiro Correia e Paulo Alexandrina Isidoro Cruz, para exercerem funções inerentes à categoria de auxiliar de acção educativa, com a remuneração mensal ilíquida de 77 100$.

Os contratos foram celebrados pelo prazo de 10 meses, com início em 25 de Setembro de 2000. [Estão excluídos de fiscalização prévia do Tribunal de Contas, artigo 114.º, n.º 3, alínea g), da Lei 98/97, de 26 de Agosto.]

9 de Outubro de 2000. - Em substituição do Chefe da Divisão Administrativa, o Chefe da Secção de Gestão de Recursos Humanos, José Manuel Gomes Soares Pessoa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1836247.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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