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Aviso 8523/2000, de 8 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 8523/2000 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos se torna público que foram celebrados contratos de trabalho a termo certo, ao abrigo do disposto no artigo 18.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, podendo ser renovados até ao limite de dois anos, com os trabalhadores abaixo indicados:

Pelo prazo de seis meses, com início em 18 de Setembro de 2000:

Topógrafo de 2.ª classe:

Rui Fernando Monteiro Catela.

Pelo prazo de seis meses, com início em 1 de Outubro de 2000:

Auxiliar administrativo:

Ana Cristina Mendes Costa.

Durante o ano lectivo 2000-2001, com início em 1 de Outubro de 2000:

Assistente de acção educativa:

Ana Isabel Jesus Fialho.

Susana Paula Silva Ferreira Piedade.

Estes contratos foram celebrados por urgente conveniência de serviço. [Não carecem de visto do Tribunal de Contas, de acordo com a alínea g) do n.º 3 do artigo 114.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto.]

4 de Outubro de 2000. - O Presidente da Câmara, Joaquim Rosa do Céu.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1836212.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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