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Portaria 889/84, de 5 de Dezembro

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Sumário

Altera a Portaria n.º 1077/83, de 31 de Dezembro, que regulamenta a concessão de financiamento pelas instituições de crédito às câmaras municipais para o relançamento do Programa para a Recuperação de Imóveis em Degradação (PRID) afectos a fins habitacionais.

Texto do documento

Portaria 889/84
de 5 de Dezembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e do Equipamento Social, nos termos e para efeitos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 449/83, de 26 de Dezembro, que os n.os 1.º, 4.º e 6.º da Portaria 1077/83, de 31 de Dezembro, passem a ter a seguinte redacção:

1.º Os financiamentos a conceder terão um prazo máximo de 10 anos, que poderá incluir um período inicial de utilização do capital e de diferimento das amortizações, a fixar pelas instituições financiadoras até ao limite de 1 ano, em que só haverá lugar à cobrança de juros, deduzidos das bonificações previstas e aplicadas dia a dia ao saldo devedor.

...
4.º ...
N - prazo de reembolso em anos.
...
6.º Os financiamentos nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 449/83, de 26 de Dezembro, beneficiarão, respectivamente, de uma taxa de juro de 15% e 13% ao ano, sendo o montante das bonificações calculado pela aplicação da taxa de bonificações ao saldo devedor do empréstimo no início de cada ano e deduzido a prestações determinadas de acordo, respectivamente, com os n.os 3.º e 4.º da presente portaria.

Ministérios das Finanças e do Plano e do Equipamento Social.
Assinada em 12 de Novembro de 1984.
O Ministro das Finanças e do Plano, Ernâni Rodrigues Lopes. - O Ministro do Equipamento Social, João Rosado Correia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/183522.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-12-26 - Decreto-Lei 449/83 - Ministérios das Finanças e do Plano e do Equipamento Social

    Autoriza a Caixa Geral de Depósitos, o Crédito Predial Português, o Montepio Geral - Caixa Económica de Lisboa e o Fundo de Apoio ao Investimento para Habitação (FAIH) a concederem financiamento, a longo prazo, às câmaras municipais para o relançamento do programa para a recuperação de imóveis em degradação (PRID) afectos a fins habitacionais.

  • Tem documento Em vigor 1983-12-31 - Portaria 1077/83 - Ministérios das Finanças e do Plano e do Equipamento Social

    Regulamenta a concessão de financiamento pelas instituições de crédito às câmaras municipais para o relançamento do Programa para a Recuperação de Imóveis em Degradação (PRID) afectos a fins habitacionais.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-02-28 - DECLARAÇÃO DD4813 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara ter sido rectificada a Portaria que altera a redacção dos n.os 1.º, 4.º e 6.º da Portaria que regulamenta a concessão de financiamento pelas instituições de crédito às câmaras municipais para o relançamento do Programa para a Recuperação de Imóveis em Degradação (PRID) afectos a fins habitacionais.

  • Tem documento Em vigor 1986-07-21 - Portaria 373/86 - Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Regulamenta a concessão de financiamento pelas instituições de crédito às câmaras municipais para o relançamento do programa para a recuperação de imóveis degradados (PRID), afectos a fins habitacionais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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