Portaria 882/84, de 4 de Dezembro
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Equipamento Social
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Fonte: Diário da República n.º 280/1984, Série I de 1984-12-04.
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Data:
1984-12-04
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Cria no quadro de pessoal da Direcção-Geral do Planeamento Urbanístico 1 lugar de técnico superior principal.
Portaria 882/84
de 4 de Dezembro
Considerando o disposto no artigo 14.º do
Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e do Equipamento Social e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, criar no quadro de pessoal da Direcção-Geral do Planeamento Urbanístico, fixado pelo Decreto-Lei 188/79, de 22 de Junho, 1 lugar de técnico superior principal, que será extinto quando vagar.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Equipamento Social.
Assinada em 11 de Novembro de 1984.
Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro do Equipamento Social, João Rosado Correia. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1984/12/04/plain-183512.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/183512.dre.pdf .
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