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Portaria 882/84, de 4 de Dezembro

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Sumário

Cria no quadro de pessoal da Direcção-Geral do Planeamento Urbanístico 1 lugar de técnico superior principal.

Texto do documento

Portaria 882/84

de 4 de Dezembro

Considerando o disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e do Equipamento Social e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, criar no quadro de pessoal da Direcção-Geral do Planeamento Urbanístico, fixado pelo Decreto-Lei 188/79, de 22 de Junho, 1 lugar de técnico superior principal, que será extinto quando vagar.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Equipamento Social.

Assinada em 11 de Novembro de 1984.

Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro do Equipamento Social, João Rosado Correia. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1984/12/04/plain-183512.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/183512.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-22 - Decreto-Lei 188/79 - Ministério da Habitação e Obras Públicas

    Aprova a Lei Orgânica da Direcção-Geral do Planeamento Urbanístico.

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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