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Despacho 22383/2000, de 6 de Novembro

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Texto do documento

Despacho 22 383/2000 (2.ª série). - Nos termos do disposto nos artigos 4.º, n.º 1, 6.º, n.º 2, e 7.º, n.º 1, alínea l), do Decreto-Lei 333/99, de 20 de Agosto, 2.º, n.º 5, da Lei 1/97, de 16 de Janeiro, 35.º, do Código do Procedimento Administrativo, e 2.º, n.º 1, e 27.º, n.º 2, da Lei 49/99, de 22 de Junho, delego na coordenadora do Núcleo de Assessoria Técnica, Dr.ª Maria Amélia Valente, as seguintes competências relativamente ao Núcleo de Assessoria Técnica:

1.1 - Na área da gestão orçamental e realização de despesa:

a) Autorizar deslocações em serviço dos especialistas do NAT, qualquer que seja o meio de transporte, salvo por via aérea;

b) Superintender na utilização racional das instalações que lhe estão afectas, bem como na sua manutenção ou conservação.

1.2 - Na área da gestão de instalações e equipamentos:

a) Velar pela existência de condições de higiene e segurança no trabalho;

b) Gerir de forma eficaz e eficiente a utilização, manutenção e conservação dos equipamentos que lhe estão afectos.

20 de Outubro de 2000. - O Secretário da Procuradoria-Geral da República, José Luís Lopes da Mota.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1834824.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-01-16 - Lei 1/97 - Assembleia da República

    Cria, na dependência orgânica da Procuradoria Geral da República, o Núcleo de Assessoria Técnica (NAT), que se destina a assegurar a assessoria técnica ao Ministério Público em matéria económica, financeira, bancária, contabilística e de mercado de valores mobiliários. O NAT é constituído por especialistas com formação científica e experiência profissional nas matérias citadas e o seu recrutamento é efectuado por comissão de serviço, requisição, destacamento ou contrato, nos termos da lei, de entre funcioná (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-20 - Decreto-Lei 333/99 - Ministério da Justiça

    Reestrutura a orgânica dos serviços de apoio da Procuradoria-Geral da República.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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