Despacho 22 383/2000 (2.ª série). - Nos termos do disposto nos artigos 4.º, n.º 1, 6.º, n.º 2, e 7.º, n.º 1, alínea l), do Decreto-Lei 333/99, de 20 de Agosto, 2.º, n.º 5, da Lei 1/97, de 16 de Janeiro, 35.º, do Código do Procedimento Administrativo, e 2.º, n.º 1, e 27.º, n.º 2, da Lei 49/99, de 22 de Junho, delego na coordenadora do Núcleo de Assessoria Técnica, Dr.ª Maria Amélia Valente, as seguintes competências relativamente ao Núcleo de Assessoria Técnica:
1.1 - Na área da gestão orçamental e realização de despesa:
a) Autorizar deslocações em serviço dos especialistas do NAT, qualquer que seja o meio de transporte, salvo por via aérea;
b) Superintender na utilização racional das instalações que lhe estão afectas, bem como na sua manutenção ou conservação.
1.2 - Na área da gestão de instalações e equipamentos:
a) Velar pela existência de condições de higiene e segurança no trabalho;
b) Gerir de forma eficaz e eficiente a utilização, manutenção e conservação dos equipamentos que lhe estão afectos.
20 de Outubro de 2000. - O Secretário da Procuradoria-Geral da República, José Luís Lopes da Mota.