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Mapa 28/2000, de 6 de Novembro

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Texto do documento

Mapa 28/2000. - Lista nominativa dos funcionários e agentes que integram o quadro de pessoal da Inspecção-Geral da Administração Pública, criada pelo Decreto-Lei 220/98, de 17 de Julho, que, por deliberação da comissão instaladora de 20 de Outubro de 2000, e em execução do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 215/97, de 18 de Agosto, transitam para o quadro provisório de pessoal aprovado pela Portaria 1010/2000, de 20 de Outubro, constante do mapa anexo à mesma, da qual faz parte integrante:

(ver documento original)

(Isenta de visto do Tribunal de Contas.)

23 de Outubro de 2000. - A Vogal da Comissão Instaladora, Maria de Lourdes Silva Ferreira Nogueira da Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1834819.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-18 - Decreto-Lei 215/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de instalação na Administração Pública, aplicável aos serviços e organismos da administração central e aos institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos. Estabelece normas sobre o período de instalação, as competências da comissão instaladora e as formas de constituição dos quadros de pessoal. O presente diploma aplica-se à administração regional autónoma, sem prejuizo das necessárias adaptações.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 220/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria a Inspecção-Geral da Administração Pública como serviço público, dotado de autonomia administrativa, responsável pelo controlo e auditoria de gestão de toda a administração central e local do Estado nos domínios de política de recursos humanos e das políticas de modernização e racionalização de estruturas e de simplificação de procedimentos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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