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Portaria 313/2005, de 28 de Março

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Sumário

Actualiza as ajudas de custo para os militares em deslocações em território nacional no ano de 2005.

Texto do documento

Portaria 313/2005
de 28 de Março
Considerando que as ajudas de custo dos funcionários e agentes da administração central, local e regional que se desloquem em território nacional foram recentemente actualizadas pela Portaria 42-A/2005, de 17 de Janeiro;

Dada a necessidade de se proceder à actualização dos valores fixados na Portaria 257/2004, de 9 de Março, para os militares da Marinha, do Exército e da Força Aérea:

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado, da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar e das Finanças e da Administração Pública, ao abrigo do disposto no artigo 24.º do Decreto-Lei 328/99, de 18 de Agosto, o seguinte:

1.º As ajudas de custo previstas no Decreto-Lei 119/95, de 22 de Abril, passam a ter os seguintes valores:

Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas e Chefes dos Estados-Maiores da Armada, do Exército e da Força Aérea - (euro) 63,93;

Oficiais generais - (euro) 57,98;
Oficiais superiores - (euro) 57,98;
Outros oficiais, aspirantes a oficial e cadetes - (euro) 47,16;
Sargentos-mor e sargentos-chefes - (euro) 47,16;
Outros sargentos, furriéis e subsargentos - (euro) 45,73;
Praças - (euro) 43,29.
2.º No caso de deslocação em que um militar acompanhe entidade que aufira ajuda de custo superior, aquele terá direito ao pagamento pelo escalão de ajudas de custo imediatamente superior, sem prejuízo do disposto no artigo 9.º do diploma referido no número anterior.

3.º A presente portaria produz efeitos desde 1 de Janeiro de 2005.
Em 17 de Fevereiro de 2005.
O Ministro de Estado, da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar, Paulo Sacadura Cabral Portas. - O Ministro das Finanças e da Administração Pública, António José de Castro Bagão Félix.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/183436.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-05-30 - Decreto-Lei 119/95 - Ministério do Mar

    ALTERA O DECRETO LEI 150/88, DE 28 DE ABRIL RELATIVO AO REGIME DE AQUISIÇÃO E ALIENAÇÃO DE NAVIOS DE COMERCIO. O PRESENTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR 60 DIAS APOS A DATA DA SUA PUBLICAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-18 - Decreto-Lei 328/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o sistema retributivo aplicável aos militares dos quadros permanentes (QP) e em regime de contrato (RC) das Forças Armadas e publica em anexo as escalas indiciárias dos militares do quadro permanente.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-09 - Portaria 257/2004 - Ministérios das Finanças e da Defesa Nacional

    Actualiza as ajudas de custo para os militares em deslocações em território nacional em 2004.

  • Tem documento Em vigor 2005-01-17 - Portaria 42-A/2005 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Actualiza as remunerações dos funcionários e agentes da administração central, local e regional, actualizando os índices 100 e as escalas salariais em vigor, bem como as tabelas de ajudas de custo, subsídios de refeição e de viagem e marcha e as pensões a cargo da Caixa Geral de Aposentações.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-08-23 - Portaria 852/2006 - Minstérios das Finanças e da Administração Pública e da Defesa Nacional

    Actualiza as ajudas de custo para os militares em deslocações no território nacional em 2006.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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