Portaria 313/2005
de 28 de Março
Considerando que as ajudas de custo dos funcionários e agentes da administração central, local e regional que se desloquem em território nacional foram recentemente actualizadas pela Portaria 42-A/2005, de 17 de Janeiro;
Dada a necessidade de se proceder à actualização dos valores fixados na Portaria 257/2004, de 9 de Março, para os militares da Marinha, do Exército e da Força Aérea:
Manda o Governo, pelos Ministros de Estado, da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar e das Finanças e da Administração Pública, ao abrigo do disposto no artigo 24.º do Decreto-Lei 328/99, de 18 de Agosto, o seguinte:
1.º As ajudas de custo previstas no Decreto-Lei 119/95, de 22 de Abril, passam a ter os seguintes valores:
Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas e Chefes dos Estados-Maiores da Armada, do Exército e da Força Aérea - (euro) 63,93;
Oficiais generais - (euro) 57,98;
Oficiais superiores - (euro) 57,98;
Outros oficiais, aspirantes a oficial e cadetes - (euro) 47,16;
Sargentos-mor e sargentos-chefes - (euro) 47,16;
Outros sargentos, furriéis e subsargentos - (euro) 45,73;
Praças - (euro) 43,29.
2.º No caso de deslocação em que um militar acompanhe entidade que aufira ajuda de custo superior, aquele terá direito ao pagamento pelo escalão de ajudas de custo imediatamente superior, sem prejuízo do disposto no artigo 9.º do diploma referido no número anterior.
3.º A presente portaria produz efeitos desde 1 de Janeiro de 2005.
Em 17 de Fevereiro de 2005.
O Ministro de Estado, da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar, Paulo Sacadura Cabral Portas. - O Ministro das Finanças e da Administração Pública, António José de Castro Bagão Félix.