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Portaria 257/2004, de 9 de Março

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Sumário

Actualiza as ajudas de custo para os militares em deslocações em território nacional em 2004.

Texto do documento

Portaria 257/2004
de 9 de Março
Considerando que as ajudas de custo dos funcionários e agentes da administração central, local e regional que se desloquem em território nacional foram recentemente actualizadas;

Dada a necessidade de se proceder à actualização dos valores fixados na Portaria 1093/2001, de 12 de Setembro, para os militares da Marinha, do Exército e da Força Aérea:

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e de Estado e da Defesa Nacional, ao abrigo do disposto no artigo 24.º do Decreto-Lei 328/99, de 18 de Agosto, o seguinte:

1.º As ajudas de custo previstas no Decreto-Lei 119/85, de 22 de Abril, passam a ter os seguintes valores:

... Euros
Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Chefes dos Estados-Maiores da Armada, do Exército e da Força Aérea e Presidente do Supremo Tribunal Militar ... 62,55

Oficiais generais ... 56,73
Oficiais superiores ... 56,73
Outros oficiais, aspirantes a oficial e cadetes ... 46,14
Sargentos-mores e sargentos-chefes ... 46,14
Outros sargentos, furriéis e subsargentos ... 44,75
Praças ... 42,36
2.º No caso de deslocação em que um militar acompanhe entidade que aufira ajuda de custo superior, aquele terá direito ao pagamento pelo escalão de ajudas de custo imediatamente superior, sem prejuízo do disposto no artigo 9.º do diploma referido no número anterior.

3.º A presente portaria produz efeitos desde 1 de Janeiro de 2004.
Em 19 de Fevereiro de 2004.
A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Ministro de Estado e da Defesa Nacional, Paulo Sacadura Cabral Portas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/169800.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-04-22 - Decreto-Lei 119/85 - Ministério da Defesa Nacional

    Regula as condições de abono de ajudas de custo e militares e civis das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-18 - Decreto-Lei 328/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o sistema retributivo aplicável aos militares dos quadros permanentes (QP) e em regime de contrato (RC) das Forças Armadas e publica em anexo as escalas indiciárias dos militares do quadro permanente.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-03-28 - Portaria 313/2005 - Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças e da Administração Pública

    Actualiza as ajudas de custo para os militares em deslocações em território nacional no ano de 2005.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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