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Aviso 15276/2000, de 3 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 15 276/2000 (2.ª série). - Por deliberação de mesa n.º 1632, de 28 de Setembro de 2000, da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, foi autorizada a revalorização das carreiras de ajudante de creche e jardim-de-infância e de ajudante de lar e centro de dia relativamente ao pessoal abaixo indicado e a que se refere o artigo 27.º dos Estatutos da SCML, aprovados pelo Decreto-Lei 322/91, de 26 de Agosto, de acordo com o Decreto-Lei 414/99, de 15 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 199/2000, de 24 de Agosto, com efeitos a 1 de Novembro de 1999 (não carece de visto do Tribunal de Contas):

(ver documento original)

12 de Outubro de 2000. - O Director-Coordenador, Carlos Pinto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1834359.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-08-26 - Decreto-Lei 322/91 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Aprova e publica em anexo os estatutos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 414/99 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Cria nos serviços e organismos dependentes do Ministério do Trabalho e da Solidariedade as carreiras de ajudante de acção sócio-educativa, preceptor, ajudante de ocupação e ajudante de acção directa.

  • Tem documento Em vigor 2000-08-24 - Decreto-Lei 199/2000 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Altera o Decreto-Lei n.º 414/99, de 15 de Outubro, que cria nos serviços e organismos dependentes do Ministério do Trabalho e da Solidariedade as carreirs de ajudante de acção sócio-educativa, preceptor, ajudante de ocupação e ajudante de acção directa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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