Artigo único
1 - Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que os oficiais em seguida mencionados sejam promovidos ao posto de Tenente, nos termos da alínea e) do artigo 216.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de agosto, conjugado com o artigo 13.º do Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio e com o n.º 1 do artigo 183.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, por satisfazer as condições gerais e especiais de promoção estabelecidas no artigo 58.º, no n.º 1 do artigo 63.º do mesmo Estatuto e na alínea a) do n.º 1 do artigo 217.º do Estatuto aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de agosto, conjugado com o artigo 14.º do Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio e em conformidade com o Despacho 5505-B/2015, de 25 de maio, do Ministro de Estado e das Finanças e do Ministro da Defesa Nacional:
Quadro de Oficiais TOCART
TENG TOCART 137641-B Nuno Miguel de Pinho Prado - AM1
TENG TOCART 137643-J João Pedro dos Reis Sousa Queiros - CA
Quadro de Oficiais TODCI
TENG TODCI 136651-D Franck Caseiro Crespo - CA
TENG TODCI 136654-J Joana Alves Pereira - CA
Quadro de Oficiais TINF
TENG TINF 137131-C Egidio Alberto Ribeiro Mendes - DCSI
ALF TINF 137761-C António Joaquim Henriques de Oliveira - DCSI
Quadro de Oficiais TPAA
TENG TPAA 137663-C Miguel da Silva Canedo Delgado Martins - BA5
TENG TPAA 136660-C Charles Pereira Nogueira - GABCEMFA
Quadro de Oficiais TS
ALF SS 127896-H Hugo Manuel dos Santos de Carvalho - BA6
ALF SS 120679-G Pedro Miguel Garcia Duarte - DS
2 - As presentes promoções são realizadas ao abrigo do n.º 2 do artigo 6.º da Lei 68/2013, de 29 de agosto, para satisfazerem necessidades de cariz operacional da Força Aérea, nomeadamente de desempenho de funções de comando e chefia em unidades operacionais e para a formação, treino, aprontamento e sustentação operacional, e que são indispensáveis para o cumprimento da missão.
3 - Contam a antiguidade desde 1 de outubro de 2015.
4 - Produz efeitos remuneratórios no dia seguinte ao da publicação da presente portaria no Diário da República, conforme previsto na alínea a) do n.º 8 do artigo 38.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro.
5 - Militares graduados no posto de Tenente mantêm a posição remuneratória em que se encontram, os restantes militares são integrados na posição remuneratória 1 do novo posto, nos termos do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro
7 de outubro de 2015. - Por delegação do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o Comandante, Amândio Manuel Fernandes Miranda, TGEN/PILAV.
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