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Aviso 15120/2000, de 30 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 15 120/2000 (2.ª série). - Nos termos do n.º 1 do artigo 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, autorizado por despacho de 3 de Março de 2000 do presidente do Intituto Politécnico do Porto, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República, o concurso para o cargo de director de serviços de Documentação e Publicações dos Serviços Centrais do Instituto Politécnico do Porto.

1 - Validade do concurso - o concurso é válido apenas para o preenchimento do mencionado cargo, sendo o prazo de validade fixado em um ano a contar da data de publicação da lista de classificação final.

2 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pela Lei 49/99, de 22 de Junho, e pelo Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

3 - Área de actuação - compete genericamente ao director de serviços de documentação e publicações a direcção dos serviços previstos no artigo 8.º do Regulamento anexo à Resolução 123/99 (2.ª série), publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 204, de 1 de Setembro de 1999, nos termos previstos no artigo 4.º do mesmo Regulamento.

4 - Vencimento e condições de trabalho - a remuneração é a fixada nos termos do anexo n.º 8 do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, acrescendo-lhe o montante fixado no despacho conjunto 625/99, de 3 de Agosto, e as demais regalias genericamente vigentes para a função pública.

5 - Local de trabalho - nos Serviços Centrais do Instituto Politécnico do Porto, Rua do Dr. Roberto Frias, 4200-465 Porto.

6 - Regime de provimento - o provimento no cargo é feito por nomeação em comissão de serviço por um período de três anos, renovável.

7 - Requisitos legais de admissão - poderão candidatar-se os funcionários que até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas:

a) Reúnam os requisitos previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Satisfaçam as condições previstas no artigo 4.º da Lei 44/99, de 11 de Junho;

c) Possuam licenciatura adequada.

8 - Métodos de selecção - os definidos nos termos do artigo 12.º da Lei 49/99, de 22 de Junho:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista profissional de selecção.

8.1 - A avaliação curricular tem por objecto avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, ponderando, de acordo com as exigências da função, os seguintes factores:

a) Habilitações académicas;

b) Experiência profissional geral;

c) Experiência profissional específica;

d) Formação profissional.

8.2 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

8.3 - Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 20 valores.

8.4 - A classificação final é expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção, sendo que a entrevista profissional de selecção não pode ter um índice de ponderação superior ao dos restantes métodos de selecção.

8.5 - Os critérios de ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do Instituto Politécnico do Porto, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, para o Instituto Politécnico do Porto, Rua do Dr. Roberto Frias, 4200-465 Porto.

9.2 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:

a) Nome, estado civil, residência, código postal e telefone;

b) Habilitações literárias;

c) Categoria que detém, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública;

d) Declaração do candidato em como possui os requisitos legais de admissão a que se refere o n.º 7 do presente aviso;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por considerarem relevantes para apreciação do seu mérito, devidamente comprovados.

9.3 - Os requerimentos de admissão a concurso deverão ser acompanhados de curriculum vitae detalhado, datado e assinado, donde constem os elementos necessários à ponderação dos factores referidos no n.º 8 do presente aviso.

9.4 - Nos termos do n.º 2 do artigo 11.º da Lei 44/99, de 11 de Junho, serão imediatamente excluídos do concurso candidatos que não entreguem ou não façam constar do requerimento a declaração de que possuem os requisitos legais de admissão a concurso.

10 - A lista de classificação final é publicitada nos termos do n.º 2 do artigo 15.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

11 - O júri foi constituído através da realização de sorteio, a que alude o artigo 7.º da Lei 44/99, de 11 de Junho, conforme a acta 315/2000, da Comissão de Observação e Acompanhamento dos Concursos para Cargos Dirigentes, e é composto pelos seguintes membros:

Presidente - Maria Irene de Melo Lourenço Fonseca Figueiredo (pró-presidente do Instituto Politécnico do Porto).

1.º vogal efectivo - Alberto Manuel Ferreira de Sousa Guimarães (vice-presidente do conselho directivo do Instituto Superior de Engenharia do Instituto Politécnico do Porto).

2.º vogal efectivo - Eurico Lemos Pires (director da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Felgueiras).

1.º vogal suplente - Maria do Carmo Castelo Branco Vilaça Sequeira (vice-presidente do conselho directivo da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico do Porto).

2.º vogal suplente - Joaquim Teixeira Ribeiro (director da Escola Superior de Estudos Industriais e de Gestão do Instituto Politécnico do Porto).

11.1 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

3 de Outubro de 2000. - O Presidente, Luís de Jesus Santos Soares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1832970.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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