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Declaração DD5216, de 31 de Dezembro

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Sumário

Publica o modelo da declaração a que se referem os artigos 3.º e 4.º do Decreto-Lei que estabelece medidas de transição a implementar aquando da introdução do sistema fiscal do imposto sobre o valor acrescentado (IVA).

Texto do documento

Declaração
Nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei 394-B/84, de 26 de Dezembro, publica-se o modelo, aprovado por despacho de 6 do corrente, da declaração a que se referem os artigos 3.º e 4.º do Decreto-Lei 351/85, de 26 de Agosto (regime de transição).

Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, 10 de Dezembro de 1985. - Pelo Director-Geral, A. Campos Laires.


(ver documento original)

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-12-26 - Decreto-Lei 394-B/84 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Aprova o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA).

  • Tem documento Em vigor 1985-08-26 - Decreto-Lei 351/85 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Estabelece medidas de transição a implementar aquando da introdução do sistema fiscal do imposto sobre o valor acrescentado (IVA), relativamente a deduções, e destinadas a evitar uma dupla tributação de certos bens já tributados em imposto de transacções.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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