Declaração
Nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei 394-B/84, de 26 de Dezembro, publica-se o modelo, aprovado por despacho de 6 do corrente, da declaração a que se referem os artigos 3.º e 4.º do Decreto-Lei 351/85, de 26 de Agosto (regime de transição).
Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, 10 de Dezembro de 1985. - Pelo Director-Geral, A. Campos Laires.
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