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Aviso 15022/2000, de 27 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 15 022/2000 (2.ª série). - 1 - Para os devidos efeitos se faz público que, por despacho do conselho de administração deste Hospital de 3 de Outubro de 2000, e nos termos do disposto no Decreto-Lei 564/99, de 12 de Dezembro, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias contados a partir da data da publicação deste aviso no Diário da República concurso interno de acesso misto para preenchimento de três vagas de técnico de farmácia de 1.ª classe da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica do quadro de pessoal deste Hospital.

2 - Legislação aplicável - Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, e 564/99, de 21 de Dezembro, e n.º 3.º da Portaria 256-A/86, de 28 de Maio.

3 - Lugares a prover - aos três lugares postos a concurso será fixada a seguinte quota, nos termos da alínea c) do n.º 3 do artigo 34.º, conjugado com o n.º 3 do artigo 36.º, do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro:

Um lugar a preencher por funcionários do quadro de pessoal do Hospital Distrital de Santarém;

Dois lugares a preencher por funcionários do quadro de pessoal de outros organismos.

4 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento das vagas mencionadas, caducando com o seu preenchimento.

5 - Local de trabalho - o local de trabalho é nos Serviços Farmacêuticos do Hospital Distrital de Santarém.

6 - Requisitos gerais e especiais de admissão - os constantes do n.º 1 do artigo 15.º e do artigo 47.º do Decreto-Lei 564/99.

7 - Método de selecção - o método de selecção é efectuado mediante avaliação curricular, conforme o previsto no n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

7.1 - Os factores de ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, constam da acta inaugural do concurso, que será facultada aos candidatos sempre que solicitada.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - Os candidatos deverão solicitar a sua admissão ao concurso, mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital Distrital de Santarém, sito na Avenida de Bernardo Santareno, apartado 115, 2002 Santarém, remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, ou entregue pessoalmente no Serviço de Pessoal, dentro das horas de expediente, o qual se considera apresentado dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado.

8.2 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone, se houver);

b) Pedido para ser admitido ao concurso e identificação do mesmo, com referência ao número, data e página do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura;

c) Habilitações académicas e profissionais;

d) Categoria, natureza do vínculo e antiguidade na categoria;

e) Menção do número de documentos que acompanham o requerimento e a sua sumária identificação.

8.3 - Os requerimentos de admissão devem ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Declaração, passada pelo serviço ou organismo de origem, da qual constem, de maneira inequívoca, a existência e a natureza do vínculo à função pública e o tempo de serviço efectivo na categoria, na carreira e na função pública;

b) Documentos comprovativos das habilitações académicas e profissionais;

c) Classificações de serviço dos três últimos anos;

d) Três exemplares do curriculum vitae;

e) Quaisquer outros documentos autênticos ou autenticados que o candidato entenda dever apresentar para melhor apreciação do seu mérito.

9 - A publicação da lista de candidatos admitidos e excluídos, bem como a lista de classificação final, será feita nos termos dos artigos 51.º e 52.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

10 - As falsas declarações serão punidas nos termos da Lei.

11 - O júri é constituído pelos seguintes elementos:

Presidente - José Carlos Figueiredo Cardoso, técnico especialista de farmácia do Hospital Distrital de Santarém.

Vogais efectivos:

Carlos Alberto Jordão Miguel, técnico principal de farmácia do Hospital Distrital de Santarém.

João Manuel Pereira Lopes, técnico principal de farmácia do Hospital Distrital de Santarém.

Vogais suplentes:

Ana Paula Santos Lopes, técnica principal de farmácia do Hospital Distrital de Santarém.

Laurinda Farinha Nunes Figueiredo, técnica de farmácia de 1.ª classe do Hospital Distrital de Tomar.

12 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

10 de Outubro de 2000. - O Administrador-Delegado, José Rianço Josué.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1832553.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-05-28 - Portaria 256-A/86 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova as definições do conteúdo funcional e das competências técnicas relativas às profissões indicadas no n.º 1 do art. 5.º do Dec Lei 384-B/85, de 30 de Setembro, e às categorias da carreira técnica de diagnóstico e terapeutica, respectivamente.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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