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Decreto-lei 73/2005, de 18 de Março

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Sumário

Altera o Decreto-Lei n.º 123/2004, de 24 de Maio, suspendendo a vigência das disposições relativas ao éter pentabromodifenílico, no que respeita a sistemas de evacuação de emergência de aeronaves, e transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2004/98/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 30 de Setembro.

Texto do documento

Decreto-Lei 73/2005

de 18 de Março

O Decreto-Lei 123/2004, de 24 de Maio, transpôs para a ordem jurídica interna, entre outras, a Directiva n.º 2003/11/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de Fevereiro, que altera pela 24.º vez a Directiva n.º 76/769/CEE, do Conselho, de 27 de Julho, no que respeita à limitação da colocação no mercado e da utilização de algumas substâncias e preparações perigosas.

Aquela directiva limitou a colocação no mercado e a utilização de éter pentabromodifenílico, em determinadas circunstâncias, bem como a colocação no mercado dos artigos ou partes ignífugas dos mesmos que o contenham acima de uma determinada concentração.

Recentemente, tornaram-se disponíveis novas informações que demonstraram que o éter pentabromodifenílico é utilizado em tecidos específicos para mangas de evacuação e jangadas salva-vidas de aeronaves e que, devido à complexidade dos requisitos dos testes de segurança, não pode ser substituído por alternativas adequadas, com brevidade, o que levou à aprovação da Directiva n.º 2004/98/CE, da Comissão, de 30 de Setembro, que ora se transpõe.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Objecto

O presente diploma transpõe para ordem jurídica interna a Directiva n.º 2004/98/CE, da Comissão, de 30 de Setembro, relativa à limitação da colocação no mercado e da utilização de éter pentabromodifenílico em sistemas de evacuação de emergência de aeronaves, tendo em vista a adaptação ao progresso técnico.

Artigo 2.º

Alteração do anexo I do Decreto-Lei 264/98, de 19 de Agosto

É aditado o n.º 12.3 ao anexo I do Decreto-Lei 264/98, de 19 de Agosto, republicado pelo Decreto-Lei 446/99, de 3 de Novembro, com a redacção dada pelos Decretos-Leis n.os 256/2000, de 17 de Outubro, 238/2002, de 5 de Novembro, 141/2003, de 2 de Julho, 208/2003, de 15 de Setembro, 123/2004, de 24 de Maio, e n.º 72/2005, de 18 de Março, com a redacção constante do anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 20 de Janeiro de 2005. - Pedro Miguel de Santana Lopes - Álvaro Roque de Pinho Bissaya Barreto - António Victor Martins Monteiro - Luís Filipe da Conceição Pereira - Luís José de Mello e Castro Guedes.

Promulgado em 28 de Fevereiro de 2005.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 7 de Março de 2005.

O Primeiro-Ministro, Pedro Miguel de Santana Lopes.

ANEXO

«12.3 - Por suspensão de vigência, os n.os 12.1 e 12.2 não são aplicáveis a sistemas de evacuação de emergência de aeronaves até 31 de Março de 2006.»

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2005/03/18/plain-183252.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/183252.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-08-19 - Decreto-Lei 264/98 - Ministério da Economia

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs. 94/60/CE (EUR-Lex) do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Dezembro, 96/55/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 4 de Setembro, 97/10/CE (EUR-Lex), da Comissão de 26 de Fevereiro, e 97/16/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 10 de Abril, relativas à limitação de colocação no mercado e da utilização das substâncias perigosas, bem como das preparações e produtos que as contenham. Publica em anexo as normas técnicas de execução das direct (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-11-03 - Decreto-Lei 446/99 - Ministério da Economia

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva 97/56/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho de 20 de Outubro, que altera a Directiva 76/69/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 27 de Julho, relativa à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados membros respeitantes à limitação da colocação no mercado e da utilização de algumas substâncias e preparações perigosas, e a Directiva 97/64/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 10 de Novembro, que adapta ao processo técnic (...)

  • Tem documento Em vigor 2004-05-24 - Decreto-Lei 123/2004 - Ministério da Economia

    Transpõe para a ordem jurídica nacional as Directivas n.os 2003/11/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de Fevereiro, 2003/34/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio, e 2003/36/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio, relativas à limitação da colocação no mercado e da utilização de algumas substâncias e preparações perigosas, e altera o Decreto-Lei n.º 264/98, de 19 de Agosto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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