A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto-lei 73/2005, de 18 de Março

Partilhar:

Sumário

Altera o Decreto-Lei n.º 123/2004, de 24 de Maio, suspendendo a vigência das disposições relativas ao éter pentabromodifenílico, no que respeita a sistemas de evacuação de emergência de aeronaves, e transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2004/98/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 30 de Setembro.

Texto do documento

Decreto-Lei 73/2005

de 18 de Março

O Decreto-Lei 123/2004, de 24 de Maio, transpôs para a ordem jurídica interna, entre outras, a Directiva n.º 2003/11/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de Fevereiro, que altera pela 24.º vez a Directiva n.º 76/769/CEE, do Conselho, de 27 de Julho, no que respeita à limitação da colocação no mercado e da utilização de algumas substâncias e preparações perigosas.

Aquela directiva limitou a colocação no mercado e a utilização de éter pentabromodifenílico, em determinadas circunstâncias, bem como a colocação no mercado dos artigos ou partes ignífugas dos mesmos que o contenham acima de uma determinada concentração.

Recentemente, tornaram-se disponíveis novas informações que demonstraram que o éter pentabromodifenílico é utilizado em tecidos específicos para mangas de evacuação e jangadas salva-vidas de aeronaves e que, devido à complexidade dos requisitos dos testes de segurança, não pode ser substituído por alternativas adequadas, com brevidade, o que levou à aprovação da Directiva n.º 2004/98/CE, da Comissão, de 30 de Setembro, que ora se transpõe.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Objecto

O presente diploma transpõe para ordem jurídica interna a Directiva n.º 2004/98/CE, da Comissão, de 30 de Setembro, relativa à limitação da colocação no mercado e da utilização de éter pentabromodifenílico em sistemas de evacuação de emergência de aeronaves, tendo em vista a adaptação ao progresso técnico.

Artigo 2.º

Alteração do anexo I do Decreto-Lei 264/98, de 19 de Agosto

É aditado o n.º 12.3 ao anexo I do Decreto-Lei 264/98, de 19 de Agosto, republicado pelo Decreto-Lei 446/99, de 3 de Novembro, com a redacção dada pelos Decretos-Leis n.os 256/2000, de 17 de Outubro, 238/2002, de 5 de Novembro, 141/2003, de 2 de Julho, 208/2003, de 15 de Setembro, 123/2004, de 24 de Maio, e n.º 72/2005, de 18 de Março, com a redacção constante do anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 20 de Janeiro de 2005. - Pedro Miguel de Santana Lopes - Álvaro Roque de Pinho Bissaya Barreto - António Victor Martins Monteiro - Luís Filipe da Conceição Pereira - Luís José de Mello e Castro Guedes.

Promulgado em 28 de Fevereiro de 2005.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 7 de Março de 2005.

O Primeiro-Ministro, Pedro Miguel de Santana Lopes.

ANEXO

«12.3 - Por suspensão de vigência, os n.os 12.1 e 12.2 não são aplicáveis a sistemas de evacuação de emergência de aeronaves até 31 de Março de 2006.»

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2005/03/18/plain-183252.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/183252.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-08-19 - Decreto-Lei 264/98 - Ministério da Economia

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs. 94/60/CE (EUR-Lex) do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Dezembro, 96/55/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 4 de Setembro, 97/10/CE (EUR-Lex), da Comissão de 26 de Fevereiro, e 97/16/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 10 de Abril, relativas à limitação de colocação no mercado e da utilização das substâncias perigosas, bem como das preparações e produtos que as contenham. Publica em anexo as normas técnicas de execução das direct (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-11-03 - Decreto-Lei 446/99 - Ministério da Economia

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva 97/56/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho de 20 de Outubro, que altera a Directiva 76/69/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 27 de Julho, relativa à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados membros respeitantes à limitação da colocação no mercado e da utilização de algumas substâncias e preparações perigosas, e a Directiva 97/64/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 10 de Novembro, que adapta ao processo técnic (...)

  • Tem documento Em vigor 2004-05-24 - Decreto-Lei 123/2004 - Ministério da Economia

    Transpõe para a ordem jurídica nacional as Directivas n.os 2003/11/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de Fevereiro, 2003/34/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio, e 2003/36/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio, relativas à limitação da colocação no mercado e da utilização de algumas substâncias e preparações perigosas, e altera o Decreto-Lei n.º 264/98, de 19 de Agosto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda