Aviso 14 999/2000 (2.ª série). - Concurso interno de acesso misto para a categoria de assessor da carreira de técnico superior. - 1 - Autorizado por despacho de 27 de Setembro de 2000 do presidente do Instituto de Hidráulica, Engenharia Rural e Ambiente, ao abrigo do artigo 9.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso misto para provimento de dois lugares na categoria de assessor da carreira de técnico superior do quadro de pessoal do IHERA constante do mapa anexo à Portaria 224/99, de 1 de Abril, com as modificações resultantes do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, de acordo com as seguintes quotas:
a) Para funcionários pertencentes ao IHERA, um lugar;
b) Para funcionários não pertencentes ao IHERA, um lugar.
2 - Área funcional - compete ao assessor prestar assessoria técnica de elevado grau de qualificação, responsabilidade, iniciativa e autonomia, elaborando pareceres, orientando a gestão da documentação do IHERA, assegurando a difusão da informação, promovendo o intercâmbio com os outros centros de documentação e garantindo a tradução de documentos dentro do quadro das actividades de âmbito internacional.
3 - Prazo de validade - visa o preenchimento das vagas postas a concurso e esgota-se com o seu provimento.
4 - Legislação aplicável - a este concurso aplicam-se os Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, na nova redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, e o Código do Procedimento Administrativo.
5 - Requisitos gerais e especiais de admissão - podem candidatar-se os funcionários integrados na carreira de técnico superior, categoria de técnico superior principal que até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas reúnam as condições previstas do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, bem como as da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, na nova redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho.
6 - Apresentação das candidaturas - os requerimentos, dirigidos ao presidente do IHERA e mencionando o concurso a que se destinam, devem ser entregues na Avenida de Afonso Costa, 3, 3.º, em Lisboa, na Divisão de Formação e Gestão dos Recursos Humanos, ou para aí remetidos, pelo correio e sob aviso de recepção, até ao final do prazo indicado no n.º 1.
6.1 - Dos requerimentos devem constar:
a) Identificação completa, residência, código postal e telefone;
b) Indicação do concurso a que se candidata;
c) Habilitações literárias;
d) Formação profissional;
e) Indicação da categoria que detém, serviço a que pertence, natureza do vínculo, antiguidade na carreira, na categoria e na função pública;
f) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevante para apreciação do seu mérito ou que constituam motivo de preferência no lugar;
g) Indicação dos documentos que junta.
6.2 - O requerimento deve ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Declaração, passada pelo serviço de origem e autenticada, especificando o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;
b) Declaração, autenticada, passada pelo serviço onde foram exercidas as funções referidas na alínea anterior que descreva as tarefas e responsabilidades cometidas ao funcionário;
c) Curriculum vitae;
d) Declaração, sob compromisso de honra, de que possui os requisitos gerais de provimento a que se refere o artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a efectuar no requerimento de admissão ao concurso;
e) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos das habilitações referidas nas alíneas c) e d) do número anterior;
f) Quaisquer outros documentos que os interessados considerem relevantes para apreciação do seu mérito ou possam constituir motivo de preferência legal.
6.3 - Constitui motivo de exclusão a não apresentação de qualquer dos documentos referidos nas alíneas a), b) e c) ou da declaração mencionada na alínea d) do número anterior.
6.4 - Os candidatos pertencentes ao IHERA estão dispensados de entregar os documentos que declararem constar do seu processo individual desde que aí constem, bem como os documentos referidos nas alíneas a) e b) do n.º 6.2.
6.5 - Os documentos emitidos pelos serviços devem ser autênticos ou autenticados.
7 - Método de selecção - o recrutamento far-se-á nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, mediante concurso de provas públicas, que consistirá na apreciação e discussão do currículo profissional do candidato.
8 - Classificação - a classificação final expressa na escala de 0 a 20 valores resultará da classificação obtida no referido método de selecção, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação final inferior a 9,5 valores.
8.1 - O sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, consta de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
9 - Publicitação - a divulgação da relação de candidatos admitidos e excluídos, bem como da lista de classificação final, seguirá o disposto, respectivamente, nos artigos 33.º, n.º 2, 34.º, n.º 2, e 40.º, alínea c), do n.º 1 e n.º 3 do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
10 - Composição do júri - a composição do júri é a seguinte:
Presidente - Engenheira Zita Maria Assunção Costa A. Quintão Pereira, chefe de divisão.
Vogais efectivos:
Dr. Nataniel Nonato Jesus Rodrigues, assessor principal.
Dr.ª Maria Helena Vital T. Marcelino Albuquerque, assessora principal.
Vogais suplentes:
Dr.ª Margarida Rosário Vital Morgado Leal Mimoso, assessora principal.
Dr.ª Maria Odete dos Santos Mealha, assessora principal.
9.1 - O 1.º vogal efectivo substitui o presidente do júri em todas as suas faltas e impedimentos.
2 de Outubro de 2000. - O Presidente, José Luís Teixeira.