Despacho 21 650/2000 (2.ª série). - Subdelegação de competências - subdelegação de competências nos comandantes das unidades, estabelecimentos e órgãos (U/E/O) dependentes do Governo Militar de Lisboa. - 1 - Ao abrigo da competência que me é conferida pelo n.º 1, alínea a), do despacho 8484/98, do general Chefe do Estado-Maior do Exército, de 14 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 117, de 21 de Maio de 1998, subdelego no comandante da Escola Prática de Infantaria (EPI), coronel Inf. (NIM 14451273) João Nuno Jorge Vaz Antunes, a competência conferida pelo artigo 58.º do Regulamento da Lei do Serviço Militar, publicado no Decreto-Lei 463/88, de 15 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 143/92, de 20 de Junho, para decidir sobre os pedidos de justificação de faltas à incorporação fundamentados nos motivos referidos no n.º 3 do artigo 28.º do mesmo Regulamento, com excepção dos fundados na alínea i) do mesmo artigo.
2 - Este despacho produz efeitos desde 18 de Maio de 2000, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pelo oficial que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
6 de Outubro de 2000. - O Governador, Jorge Barroso de Moura, tenente-general.