Despacho 21 648/2000 (2.ª série). - Subdelegação de competências - subdelegação de competências nos comandantes das unidades, estabelecimentos e órgãos (U/E/O) dependentes do Governo Militar de Lisboa. - 1 - Ao abrigo da competência que me é conferida pelo n.º 1, alínea a), do despacho 8484/98, do general Chefe do Estado-Maior do Exército, de 14 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 117, de 21 de Maio de 1998, subdelego no comandante do Batalhão de Informações e Segurança Militar (BISM), tenente-coronel Inf. (NIM 02041678) José Manuel Picado Esperança da Silva, a competência conferida pelo artigo 58.º do Regulamento da Lei do Serviço Militar, publicado no Decreto-Lei 463/88, de 15 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 143/92, de 20 de Junho, para decidir sobre os pedidos de justificação de faltas à incorporação fundamentados nos motivos referidos no n.º 3 do artigo 28.º do mesmo Regulamento, com excepção dos fundados na alínea i) do mesmo artigo.
2 - Este despacho produz efeitos desde 1 de Setembro de 2000, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pelo oficial que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
6 de Outubro de 2000. - O Governador, Jorge Barroso de Moura, tenente-general.