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Aviso 14941/2000, de 25 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 14 941/2000 (2.ª série). - Concurso n.º 8/PM/2000 - chefe de serviço da carreira médica hospitalar. - 1 - Nos termos dos Decretos-Leis 73/90, de 6 de Março e 210/91, de 12 de Junho, e do Regulamento dos Concursos de Provimento na Categoria de Chefe de Serviço da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria 177/97, de 11 de Março, torna-se público que, por deliberação do conselho de administração de 27 de Setembro de 2000, se encontra aberto concurso interno geral de acesso para provimento de um lugar de chefe de serviço de ortopedia do quadro de pessoal aprovado pela Portaria 413/91, de 16 de Maio.

2 - Prazo de validade - o concurso é exclusivamente válido para o lugar acima referido, caducando com o preenchimento do mesmo.

3 - Requisitos de admissão:

3.1 - Requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

3.2 - Requisitos especiais:

a) Possuir o grau de consultor de ortopedia;

b) Ter a categoria de assistente graduado de ortopedia há, pelo menos, três anos ou beneficiar do alargamento de área de recrutamento previsto no n.º 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, na redacção dada pelo Decreto-Lei 210/91, de 12 de Junho.

4 - O local de trabalho situa-se no Hospital Distrital de Lamego ou noutras instituições com as quais este Hospital tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração, dentro dos princípios de interdisciplinaridade e de complementaridade hospitalar.

4.1 - O regime de trabalho será desenvolvido em horários desfasados, de acordo com as disposições legais existentes nesta matéria, designadamente o despacho ministerial 19/90, de 2 de Agosto.

5 - Apresentação das candidaturas:

5.1 - Prazo - o prazo para apresentação das candidaturas é de 20 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

5.2 - Forma - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital Distrital de Lamego, entregue na Secção de Pessoal ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, considerando-se entregue dentro do prazo desde que tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado no número anterior.

5.3 - Do requerimento deverão constar:

a) A identificação do requerente (nome, naturalidade, residência, número e data do bilhete de identidade e arquivo de identificação que o emitiu);

b) Categoria profissional e estabelecimento de saúde a que esteja vinculado;

c) Identificação do concurso mediante referência ao número e data do Diário da República onde vem publicado o presente aviso;

d) Indicação dos documentos que instruam o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

e) Endereço para onde deve ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

6 - O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo da posse do grau de consultor de ortopedia;

b) Documento comprovativo da posse da categoria de assistente graduado há, pelo menos, três anos ou documento comprovativo da obtenção do grau de consultor através do reconhecimento de suficiência curricular, ao abrigo e nos termos do n.º 6 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, na redacção dada pelo Decreto-Lei 114/92, de 4 de Junho;

c) Curriculum vitae (sete exemplares).

6.1 - Os documentos referidos nas alíneas a) e b) do número anterior podem ser substituídos por certidão comprovativa da sua existência emitida pelo estabelecimento de saúde a que os candidatos sejam vinculados.

6.2 - Os exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura referido no n.º 5.1 do presente aviso.

7 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar no concurso constará de prova pública de discussão do currículo do candidato, conforme n.os 58 e 59, secção VI, da Portaria 177/97, de 11 de Março.

8 - As listas de candidatos admitidos e excluídos serão afixadas, depois de cumpridos os prazos estatuídos na secção V da Portaria 177/97, de 11 de Março, no expositor da Secção de Pessoal deste Hospital, notificando-se os candidatos desse facto através de ofício registado, com aviso de recepção.

8.1 - A lista de classificação final será publicada no Diário da República, 2.ª série.

9 - Constituição do júri:

Presidente - Prof. Doutor Luís de Almeida do Hospital, de São João.

Vogais efectivos:

José Morais Neves, chefe de serviço de ortopedia do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia.

Carlos Manuel Carvalho Santos da Cunha, chefe de serviço de ortopedia do Hospital de São João.

Jorge Alberto Couto Brito, chefe de serviço de ortopedia do Hospital de São Teotónio - Viseu.

Joaquim Luís Pereira Gomes, chefe de serviço de ortopedia do Hospital de São João da Madeira.

Vogais suplentes:

Prof. Doutor Luís Serra, do Hospital Geral de Santo António.

Prof. Doutor Adrião Proença, dos Hospitais da Universidade de Coimbra.

O vogal efectivo indicado em primeiro lugar substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos.

6 de Outubro de 2000. - O Presidente do Conselho de Administração, António Manuel Marques Luís.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1832293.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1991-05-16 - Portaria 413/91 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    SUBSTITUI OS QUADROS DE PESSOAL MÉDICO DO CENTRO HOSPITALAR DE VILA NOVA DE GAIA, DO HOSPITAL DE SAO JOÃO, DO HOSPITAL DE SANTO ANTÓNIO, DO HOSPITAL DE JOAQUIM URBANO, DO HOSPITAL DE CRIANÇAS DE MARIA PIA, DA MATERNIDADE DE JÚLIO DE DINIS, DO CENTRO HOSPITALAR DO VALE DE SOUSA, DOS HOSPITAIS DISTRITAIS DE BARCELOS, SAO MARCOS DE BRAGA, BRAGANÇA, CHAVES, GUIMARÃES, VIANA DO CASTELO, VILA NOVA DE FAMALICÃO, E VILA REAL, DO CENTRO HOSPITALAR DE COIMBRA, DOS HOSPITAIS DA UNIVERSIDADE DE COIMBRA, DOS HOSPITAIS D (...)

  • Tem documento Em vigor 1991-06-12 - Decreto-Lei 210/91 - Ministério da Saúde

    Estabelece regras transitórias para o progressivo alargamento dos escalões relativo às carreiras médicas, alterando o Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março, que aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1992-06-04 - Decreto-Lei 114/92 - Ministério da Saúde

    Altera o Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março (aprova o regime das carreiras médicas).

  • Tem documento Em vigor 1997-03-11 - Portaria 177/97 - Ministério da Saúde

    Aprova o Regulamento dos Concursos da Habilitação ao Grau de Consultor e de Provimento na Categoria de Chefe de Serviço da Carreira Médica Hospitalar, pubicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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