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Aviso 8184/2000, de 25 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 8184/2000 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos e em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicável à administração local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, torna-se público que foram celebrados contratos de trabalho a termo certo por seis meses, eventualmente renováveis até ao limite de dois anos, com os indivíduos a seguir indicados, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 18.º e artigo 20.º, ambos do já citado diploma:

Contrato celebrado em 15 de Maio de 2000, para a categoria de fiscal municipal:

Nuno José Tavares Borges Vieira.

Contrato celebrado em 24 de Julho de 2000, para a categoria de assistente administrativo:

Eva Cristina Rodrigues da Silva.

Contratos celebrados em 31 de Julho de 2000, para a categoria de fiel de mercados e feiras:

Sandra Maria Correia Morais Quintas.

Nuno Ricardo de Freitas Lima.

Contrato celebrado em 3 de Agosto de 2000, para a categoria de pedreiro:

Luís Miguel dos Santos Batata.

Contrato celebrado em 3 de Agosto de 2000, para a categoria de pintor:

Francisco Brites de Freitas.

Contrato celebrado em 18 de Agosto de 2000, para a categoria de condutor de máquinas pesadas e veículos especiais:

Rui Inácio Pereira Mineiro.

Contrato celebrado em 1 de Setembro de 2000, para a categoria de operador de sistemas de 2.ª classe:

Luís Alexandre de Matos Baião Pontes.

Contrato celebrado em 1 de Setembro de 2000, para a categoria de técnico profissional de secretariado:

Maria Helena Duarte Figueiredo Moreira.

Contratos celebrados em 1 de Setembro de 2000, para a categoria de auxiliar administrativo:

Luís Miguel Antunes Brites.

José Henriques de Jesus Gomes Tomás.

Contrato celebrado em 1 de Setembro de 2000, para a categoria de motorista de pesados:

António Manuel Guia Rodrigues.

Contrato celebrado em 1 de Setembro de 2000, para a categoria de auxiliar de serviços gerais:

João Carlos Sanches Guerreiro.

Contrato celebrado em 1 de Setembro de 2000, para a categoria de auxiliar de serviços gerais:

João Carlos Sanches Guerreiro.

Contrato celebrado em 1 de Setembro de 2000, para a categoria de assistente administrativo:

Rita Maria Reverendo Cruz de Sousa Rocha.

Contrato celebrado em 8 de Setembro de 2000, para a categoria de assistente administrativo:

José Tomás Resende de Almeida.

[Não carece de visto do Tribunal de Contas - artigo 114.º, n.º 3, alínea g), da Lei 98/97, de 26 de Agosto.]

22 de Setembro de 2000. - O Presidente da Câmara, por delegação, o Vereador, José Eugénio Tavares Salgado.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1832108.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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