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Declaração DD5176, de 31 de Outubro

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Sumário

De ter sido rectificada a declaração de transferências de verbas do Ministério das Finanças e do Plano publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 213, de 16 de Setembro de 1985.

Texto do documento

Declaração
Segundo comunicação da 2.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública junto do Ministério das Finanças e do Plano, a declaração de transferências de verbas publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 213, de 16 de Setembro de 1985, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

Onde se lê "De harmonia com o disposto no n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 93/78, de 13 de Maio, se publicam as seguintes transferências de verbas, autorizadas nos termos do n.º 4 do artigo 5.º do mesmo diploma» deve ler-se "De harmonia com o disposto no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 46/84, de 4 de Fevereiro, se publicam as seguintes transferências de verbas, autorizadas nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 5.º do mesmo diploma».

Onde se lê "Cap. 01, div. 03, C. E. 01.00 - Contribuições para instituições - Previdência Social» deve ler-se "Cap. 01, div. 03, C. E. 11.00 - Contribuições para instituições - Previdência Social».

Onde se lê "Cap. 05 - Gabinete para a Cooperação Económica Externa» deve ler-se "Cap. 03 - Gabinete para a Cooperação Económica Externa».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 16 de Outubro de 1985. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-05-13 - Decreto-Lei 93/78 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Define as regras gerais que deverão regular as alterações orçamentais da competência do Governo.

  • Tem documento Em vigor 1984-02-04 - Decreto-Lei 46/84 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Define e estabelece as regras a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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