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Aviso 14873/2000, de 24 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 14 873/2000 (2.ª série). - Concurso interno geral de acesso para a categoria de enfermeiro especialista. - 1 - Torna-se público que, por deliberação do conselho de administração deste Hospital de 28 de Julho de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis, contado a partir da data de publicação do presente aviso, concurso interno geral de acesso para provimento de lugares vagos de enfermeiro especialista do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 1277/95, de 27 de Outubro, e com a distribuição dos enfermeiros especialistas publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 146, de 27 de Junho de 1998, nas seguintes áreas:

Referência A - enfermagem ao indivíduo/pessoa adulta e idosa em situação de doença crónica - cinco vagas;

Referência B - enfermagem de saúde na comunidade - três vagas.

2 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações constantes do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro e Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido para as vagas publicitadas, esgotando-se com o seu preenchimento.

4 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional inerente aos lugares a preencher é o previsto no artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

5 - Local de trabalho - Hospital de Pulido Valente, sito na Alameda das Linhas de Torres, 117, 1769-001 Lisboa.

6 - Requisitos de admissão:

6.1 - Gerais - são requisitos gerais de admissão os referidos no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, e estar vinculado à função pública.

6.2 - Especiais - são requisitos especiais de admissão os constantes do n.º 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

7 - Candidaturas - as candidaturas ao presente concurso deverão ser formalizadas através de requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração deste Hospital, podendo ser entregues no Serviço de Expediente Geral durante o horário normal de funcionamento ou enviadas pelo correio, com aviso de recepção, desde que expedidas até ao termo do prazo fixado, para o Hospital de Pulido Valente, Serviço de Pessoal, na morada indicada no n.º 5.

8 - Conteúdo - do requerimento de admissão terá de constar:

a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número do bilhete de identidade e centro de identificação que o emitiu, situação militar, se for caso disso, morada, código postal e número de telefone);

b) Concurso a que se candidata, com referência ao número e à data do Diário da República onde vem publicado o aviso de abertura;

c) Menção expressa da categoria que detém, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública;

d) Habilitações literárias e profissionais que possui;

e) Identificação dos documentos que acompanham o requerimento;

f) Quaisquer outros elementos que o candidato considere susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal.

9 - Documentação - os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Documentos ou fotocópias dos mesmos, comprovativos das habilitações literárias e profissionais;

b) Declaração passada pelo serviço de origem, da qual conste, de forma inequívoca, a natureza do vínculo ao Estado e o tempo de serviço na categoria, na carreira de enfermagem e na função pública e a avaliação de desempenho referente aos últimos três anos;

c) Documento comprovativo da inscrição na Ordem dos Enfermeiros;

d) Documentos ou fotocópias dos mesmos, comprovativos da formação profissional;

e) Três exemplares do curriculum vitae, datados e assinados.

9.1 - Os funcionários pertencentes ao quadro de pessoal do Hospital de Pulido Valente são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem do respectivo processo individual.

10 - Métodos de selecção - o método de selecção a utilizar é o da avaliação curricular, nos termos do preceituado no n.º 4 do artigo 34.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

10.1 - O sistema de classificação final, definido no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, será afixado no átrio principal do Hospital e no Serviço de Pessoal, conjuntamente com o presente aviso, na data da sua publicação no Diário da República.

10.2 - Os resultados obtidos serão classificados de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

11 - As listas de candidatos e de classificação final serão afixadas no átrio principal do Hospital e no Serviço de Pessoal, na data de publicação no Diário da República.

12 - Constituição dos júris:

Referência A

Presidente - Maria Inês Martins Dias, enfermeira-chefe.

Vogais efectivos:

Maria Borrego Marques Pissarra Cristino, enfermeira especialista, área de saúde mental e psiquiátrica.

Idalina Delfina Gomes, enfermeira especialista, área de enfermagem do indivíduo/pessoa adulta e idosa em situação de doença crónica.

Vogais suplentes:

Matilde de Jesus Gomes Godinho, enfermeira especialista, área médico-cirúrgica.

Maria Alice Nunes Farinha Baptista Alves, enfermeira especialista, área médico-cirúrgica.

Referência B

Presidente - Maria Inês Martins Dias, enfermeira-chefe.

Vogais efectivos:

Cidolina Maria Moreira Lourenço, enfermeira especialista, área de saúde pública.

Isabel Maria Morgado Cunha, enfermeira especialista, área médico-cirúrgica.

Vogais suplentes:

Elisa Cristina Vieira Lisboa Silva Leão Pimentel, enfermeira especialista, área de reabilitação.

Maria Paula Silveira Ramos Abranches Pinto Portela de Almeida, enfermeira especialista, área médico-cirúrgica.

12.1 - Todos os elementos dos júris pertencem ao quadro de pessoal deste Hospital.

12.2 - Nas suas faltas e impedimentos, a presidente dos júris será substituída pelas 1.as vogais efectivas.

10 de Outubro de 2000. - O Administrador-Delegado, A. Menezes Duarte.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1831930.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1995-10-27 - Portaria 1277/95 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    SUBSTITUI, PELO QUADRO ANEXO A PRESENTE PORTARIA, O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DE PULIDO VALENTE, APROVADO PELA PORTARIA 665/80, DE 16 DE SETEMBRO, POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS 50/82, DE 13 DE JANEIRO, 1299/82, DE 31 DE DEZEMBRO, 608/83, DE 26 DE MAIO, 638/84, DE 25 DE AGOSTO, 204/87, DE 21 DE MARCO, 150/88, DE 10 DE MARCO, 160/88, DE 15 DE MARCO, 304/89, DE 21 DE ABRIL, 413/91, DE 16 DE MAIO, 1170/91, DE 15 DE NOVEMBRO, 115/93, DE 1 DE FEVEREIRO, 739/93, DE 14 DE AGOSTO, E 805/93 DE 7 DE SETE (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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