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Aviso 14845/2000, de 24 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 14 845/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 27 de Setembro, do contra-almirante director do Serviço de Pessoal por subdelegação do vice-almirante superintendente dos Serviços do Pessoal, se encontra aberto concurso interno de admissão a estágio com vista ao preenchimento de três vagas na categoria de operador de sistema de 2.ª classe da carreira de operador de sistema do quadro do pessoal civil da Marinha (QPCM), aprovado pela Portaria 717/91, de 23 de Julho, com as alterações introduzidas pela Portaria 642/93, de 6 de Julho.

2 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 23/91, de 11 de Janeiro, 177/95, de 26 de Julho, 204/98, de 11 de Julho, 12/2000, de 11 de Fevereiro, e Portaria 244/97, de 11 de Abril.

3 - Prazo de candidatura - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

4 - Prazo de validade - esgota-se com o preenchimento das respectivas vagas.

5 - Conteúdo funcional - o constante no n.º 4.º da Portaria 244/97, de 11 de Abril.

6 - O local de trabalho situa-se nos organismos da Marinha, Praça do Município, Lisboa.

7 - Remuneração e regalias sociais:

7.1 - Os estagiários serão remunerados pelo escalão fixado nos termos do Decreto-Lei 12/2000, de 11 de Fevereiro, sem prejuízo do direito de opção pelo vencimento do lugar de origem, nos termos legais, sendo as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública.

7.2 - Os estagiários aprovados com classificação não inferior a Bom (14 valores) serão providos a título definitivo nas vagas de operador de sistema de 2.ª classe, passando a ser remunerados por referência a essa categoria.

8 - Requisitos de admissão:

8.1 - Requisitos gerais - os estabelecidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8.2 - Requisitos especiais:

a) Ser funcionário ou agente nas condições previstas no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Ser titular de uma das habilitações seguintes:

Curso de formação técnico-profissional na área de informática de duração não inferior a três anos, para além de nove anos de escolaridade;

12.º ano, via profissionalizante, da área de informática;

Curso complementar do ensino secundário e formação profissional em informática adequada ao conteúdo funcional do cargo a prover.

9 - Métodos de selecção:

9.1 - Prova escrita:

Ponto escrito sobre interpretação de manuais técnicos (em inglês) de duração de trinta minutos, com carácter eliminatório para uma classificação inferior a 10 valores;

Ponto escrito sobre segurança e manipulação de suportes magnéticos e dos registos, com a duração de sessenta minutos;

Ponto escrito sobre generalidades dos sistemas de exploração instalados: VM e VSE, com a duração de sessenta minutos;

Ponto escrito sobre linguagem de controlo dos sistemas de exploração instalados: VM e VSE, com a duração de noventa minutos.

9.2 - Prova prática - prova prática sobre manipulação e controlo de unidades periféricas instaladas, de duração de trinta minutos, com carácter eliminatório para uma classificação inferior a 10 valores.

10 - Sistema de classificação:

10.1 - Na classificação final dos candidatos adoptar-se-á a escala de 0 a 20 valores e a mesma resultará da média simples ou ponderada das classificações obtidas nas fases de selecção realizadas, considerando-se não aprovados os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores.

10.2 - O sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

11 - Formalização das candidaturas:

11.1 - As candidaturas serão formalizadas mediante requerimento, em folha de papel normalizada, branca ou de cor pálida, de formato A4, ou em papel contínuo, dirigido ao director do Serviço de Pessoal, solicitando a admissão ao concurso, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação (nome, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone próprio ou para onde possa ser contactado);

b) Categoria detida, serviço a que pertence e natureza do vínculo;

c) Habilitações literárias;

d) Identificação do concurso;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.

11.2 - Os requisitos deverão ser acompanhados obrigatoriamente, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Declaração, passada e autenticada pelo serviço de origem, da qual constem, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo, a categoria detida e ainda a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública;

b) Certificado autêntico ou autenticado comprovativo das habilitações literárias;

c) Fotocópia do bilhete de identidade;

d) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Documento comprovativo de que não está inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Documento comprovativo de que possui a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e de que tem cumprido as leis da vacinação obrigatória.

11.3 - É dispensável a apresentação dos documentos indicados nas alíneas d), e) e f) do número anterior desde que os candidatos declarem no requerimento, sob compromisso de honra, a situação em que se encontram relativamente a cada um daqueles requisitos.

11.4 - Os funcionários pertencentes ao QPCM ficam dispensados dos documentos exigidos nas alíneas a), b) e c) do n.º 11.2 desde que os mesmos se encontrem arquivados na Repartição de Civis da Direcção do Serviço de Pessoal.

12 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

13 - Os documentos deverão ser entregues pessoalmente ou remetidos pelo correio, com aviso de recepção, para a Direcção do Serviço de Pessoal, Repartição de Civis, Marinha, Praça da Armada, 1350-027 Lisboa, dentro do prazo mencionado no n.º 3.

No caso dos funcionários do QPCM, a apresentação das candidaturas deve ser feita através dos organimos onde prestam serviço.

14 - As listas de candidatos e de classificação final serão afixadas no átrio da Repartição de Civis da Direcção do Serviço de Pessoal.

15 - Composição do júri - o júri do presente concurso, que é simultaneamente o júri do estágio, terá a seguinte composição:

Presidente - CMG EMT Mário do Carmo Durão.

Vogais efectivos:

CFR Eduardo Martinho Ramos da Silva Dias, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

1TEN SEP Fernando Santiago Matoso Pinheiro da Silva.

Vogais suplentes:

1TEN SEP Albino Manuel Pereira de Sousa Costa.

Operador de sistema-chefe Fernando Guilherme Lopes da Silva.

16 - Regime de estágio:

16.1 - O estágio tem a duração de um ano e reveste-se de carácter probatório, sendo regido pelo disposto no artigo 11.º do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, conjugado com o artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho.

16.2 - A frequência dos estagiários será feita em regime de comissão de serviço extraordinária.

16.3 - A avaliação e a classificação final do estágio será feita pelo júri do estágio, constituído pelos membros do júri do presente concurso, na qual serão ponderados os seguintes factores:

a) Relatório, a apresentar pelos interessados no prazo de 15 dias úteis contados a partir do final do período de estágio;

b) A classificação de serviço atribuída;

c) Os resultados da formação profissional adquirida durante o estágio.

16.4 - A obtenção de classificação inferior a Regular (10 valores) em qualquer dos módulos dos cursos de formação a realizar no período de estágio implica o regresso do estágio ao lugar de origem.

10 de Outubro de 2000. - Pelo Chefe da Repartição, a Chefe de Secção, Maria Isabel Pires Cipriano Pires.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1831833.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1991-01-11 - Decreto-Lei 23/91 - Ministério das Finanças

    Estabelece o estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-23 - Portaria 717/91 - Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças

    Altera o quadro do pessoal civil da Marinha (QPCM), aprovado pela Portaria n.º 86/84, de 7 de Fevereiro.

  • Tem documento Em vigor 1993-07-06 - Portaria 642/93 - Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças

    Altera o quadro do pessoal civil da Marinha, aprovado pela Portaria n.º 717/91, de 23 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-02-11 - Decreto-Lei 12/2000 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece as escalas salariais (constantes dos mapas publicados em anexo) das carreiras de pessoal de informática, reguladas pelo Decreto-Lei nº 23/91 de 11 de Janeiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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