Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 1614/2000, de 23 de Outubro

Partilhar:

Texto do documento

Portaria 1614/2000 (2.ª série). - Através da Portaria 540/99, de 23 de Julho, foi aprovado o quadro de pessoal da Direcção-Geral de Protecção das Culturas. Considerando que foram detectadas algumas incorrecções, importa proceder à sua rectificação.

Assim, na carreira técnica superior, importa acrescer, na respectiva área funcional, as áreas de gestão de recursos financeiros e patrimoniais e apoio e consultadoria no âmbito da protecção das culturas.

No que se refere ao grupo de pessoal técnico-profissional, e embora se tenha feito a adaptação das carreiras ao novo regime de carreiras aprovado pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, em termos de alteração das designações, por lapso não foi eliminada a referência aos níveis (3 e 4), tornando-se necessário, ainda na carreira de técnico profissional de laboratório, e uma vez que não foi considerada a agregação das categorias de técnico-adjunto especialista e técnico-adjunto principal na de técnico profissional especialista, aumentar a dotação desta categoria.

Por outro lado, tendo ainda em conta a aplicação do Decreto-Lei 404-A/98, mostra-se oportuno proceder a alguns ajustamentos na distribuição de lugares das carreiras de engenheiro, técnico profissional de laboratório e assistente administrativo.

Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 38.º do Decreto-Lei 100/97, de 26 de Abril:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, da Ciência e da Tecnologia e da Reforma do Estado e da Administração Pública, que o quadro de pessoal da Direcção-Geral de Protecção das Culturas, constante do mapa I anexo à Portaria 540/99, de 23 de Julho, seja substituído, na parte respeitante às carreiras de engenheiro, técnica superior, técnico profissional de laboratório e assistente administrativo, pelo mapa anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

13 de Janeiro de 2000. - O Ministro das Finanças, Joaquim Augusto Nunes Pina Moura. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos. - O Ministro da Ciência e da Tecnologia, José Mariano Rebelo Pires Gago. - Pelo Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alexandre António Cantigas Rosa, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1831687.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-04-26 - Decreto-Lei 100/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova a lei orgânica da Direcção-Geral de Protecção das Culturas (DGPC), organismo com autonomia administrativa que detém a qualidade de autoridade fitossanitária nacional, exercendo a sua acção em todo o território nacional. Define os orgãos e serviços e competências da DGPC e publica em anexo o respectivo quadro de pessoal dirigente.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-23 - Portaria 540/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças, da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e da Ciência e da Tecnologia

    Aprova o quadro de pessoal da Direcção-Geral da Protecção das Culturas.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda