Aviso 14 771/2000 (2.ª série). - Concurso para o cargo de secretário da Unidade Científico-Pedagógica de Ciências Exactas. - 1 - Nos termos do disposto na Lei 49/99, de 22 de Junho, torna-se público que, por despacho reitoral de 27 de Outubro de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso com vista ao preenchimento do cargo de secretário da Unidade Científico-Pedagógica de Ciências Exactas, o qual, por força do n.º 2 do Decreto-Lei 22/93, de 26 de Janeiro, é equiparado a chefe de divisão.
2 - Prazo de validade - o concurso visa o preenchimento do cargo referido e terá a validade de seis meses contados da data da publicação da lista de classificação final.
3 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional genérico bem como as competências do lugar posto a concurso encontram-se descritas na deliberação do senado n.º 19/99, de 26 de Abril.
4 - Local de trabalho e remuneração - o candidato aprovado exercerá as suas funções na Universidade da Beira Interior, sendo o vencimento estabelecido no artigo 34.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, em conjugação com o disposto no anexo n.º 8 ao Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar. As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para a função pública.
5 - Requisitos de admissão ao concurso:
a) Satisfazer todas as condições exigidas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
b) Encontrar-se nas condições previstas no n.º 1 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.
5.1 - Condições preferenciais - experiência profissional na área funcional do lugar a preencher.
6 - Métodos de selecção a utilizar:
a) Avaliação curricular;
b) Entrevista profissional de selecção.
7 - De acordo com a alínea d) do artigo 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, os critérios de apreciação e ponderação na aplicação dos métodos de selecção, bem como do sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão da acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
8 - No sistema de classificação é ainda aplicado o disposto no artigo 13.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.
9 - Apresentação de candidaturas:
9.1 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao reitor da Universidade da Beira Interior e entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado no n.º 1 deste aviso, para os Serviços Administrativos, Divisão de Expediente e Pessoal, da Universidade da Beira Interior, Convento de Santo António, 6201-001 Covilhã, do qual constem os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, estado civil, número do bilhete de identidade e data de emissão), residência, código postal e número de telefone;
b) Habilitações literárias;
c) Indicação do concurso a que se candidata, bem como do Diário da República onde foi publicado;
d) Experiência profissional, com indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata.
9.2 - O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias e as funções que exerce e exerceu anteriormente;
b) Declaração do serviço ou organismo a que se encontra vinculado, devidamente autenticada, da qual constem a existência e a natureza do vínculo à função pública, a categoria que detém e a respectiva antiguidade, bem como o tempo de serviço na função pública;
c) Documento comprovativo das habilitações literárias;
d) Certificados comprovativos das acções de formação frequentadas;
e) Declaração de que possui os requisitos legais de admissão, cuja falta determina a exclusão do concurso.
9.3 - Fica dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas c) e d) do número anterior aos funcionários do quadro da Universidade da Beira Interior em que se verifique a existência de dados nos respectivos processos individuais.
9.4 - A não apresentação da declaração referida na alínea e) do n.º 9.2 implica, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, a exclusão dos candidatos.
10 - O júri pode exigir a qualquer dos candidatos a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
11 - Em tudo o não expressamente previsto no presente aviso, o concurso rege-se pelas disposições aplicáveis pelo Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e pela Lei 49/99, de 22 de Junho.
12 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
13 - Listas - as listas de admissão e exclusão do concurso, bem como as de classificação final, serão afixadas nos Serviços Administrativos, Divisão de Expediente e Pessoal, da Universidade da Beira Interior, Convento de Santo António, Pólo I, Empresa Transformadora e Ernesto Cruz.
14 - O júri tem a seguinte constituição, de acordo com o sorteio realizado pela Comissão de Observação e Acompanhamento dos Concursos para os Cargos Dirigentes e que consta da acta 428/2000, de 26 de Setembro, cabendo ao 1.º vogal efectivo a substituição do respectivo presidente nas suas faltas e impedimentos:
Presidente - Prof. Doutor Mário Lino Barata Raposo, vice-reitor.
Vogais efectivos:
1.º Licenciado José Esteves Correia Pinheiro, administrador da UBI.
2.º Prof. Doutor Luís António Nunes Lourenço, presidente do Departamento de Gestão e Economia da UBI.
Vogais suplentes:
1.º Prof. Doutor João Dias das Neves, presidente do Departamento de Sociologia da UBI.
2.º Prof. Doutor João António de Sampaio Rodrigues Queiroz, presidente do Departamento de Química da UBI.
15 - De acordo com o determinado pelo despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção:
"Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
4 de Outubro de 2000. - O Reitor, Manuel José dos Santos Silva.