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Despacho Conjunto 1033/2000, de 20 de Outubro

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Texto do documento

Despacho conjunto 1033/2000. - Considerando que, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 14/97, em conjugação com o artigo 3.º do Decreto-Lei 13/97, ambos de 17 de Janeiro, e no despacho conjunto 490/98, de 25 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 174, de 30 de Julho de 1998, foi afecto à Direcção-Geral da Administração Pública o funcionário António José Jesus Ferreira;

Considerando que a Direcção-Geral das Florestas requereu a integração de António José Jesus Ferreira;

Ao abrigo do disposto no n.º 1, alínea a), do artigo 7.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, conjugado com os n.os 1 e 3 do artigo 15.º do Decreto-Lei 493/99, de 18 de Janeiro, e no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 518/99, de 10 de Dezembro:

Determina-se:

1 - É integrado no quadro de pessoal da Direcção-Geral das Florestas o operário principal António José Jesus Ferreira, em lugar automaticamente criado para o efeito e a extinguir quando vagar, na seguinte situação jurídico-funcional:

(ver documento original)

2 - A presente integração produz efeitos a 1 de Junho de 2000.

6 de Outubro de 2000. - O Director-Geral das Florestas, (Assinatura ilegível.) - Pelo Director-Geral da Administração Pública, o Subdirector-Geral, J. F. Lopes Luís.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1831441.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 14/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Extingue o quadro de efectivos interdepartamentais (QEI) no prazo de 180 dias. Dispõe sobre a situação do pessoal que à data da entrada em vigor do presente diploma se encontra em actividade em qualquer serviço ou organismo ou em situação de inactividade. Propõe como medidas de descongestionamento do pessoal a pré-aposentação, a aposentação e a desvinculação da função pública com indemnização.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-11-18 - Decreto-Lei 493/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regulariza situações especiais estabelecendo medidas complementares de integração de pessoal e de descongestionamento de efectivos, indispensáveis ao completo esvaziamento do quadro de efectivos interdepartamentais (QEI), e aperfeiçoa e simplifica os procedimentos de gestão e colocação do pessoal em situação de inactividade.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-10 - Decreto-Lei 518/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria a carreira de operário altamente qualificado, integrada no grupo de pessoal operário, e estabelece as regras de ingresso e acesso, bem como as respectivas escalas salariais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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