Despacho conjunto 1030/2000. - Considerando que Cidalisa Russiano de Oliveira, titular da categoria de técnica auxiliar de 1.ª classe, da carreira técnico-profissional, pertence ao quadro de efectivos interdepartamentais (QEI), criado junto da Direcção-Geral da Administração Pública pelo Decreto-Lei 247/92, de 7 de Novembro, e entretanto extinto pelo Decreto-Lei 14/97, de 17 de Janeiro;
Considerando que, na situação de licença sem vencimento de longa duração, requereu o regresso à actividade, tendo em vista a sua afectação à Direcção-Geral da Administração Pública (DRRCP);
Considerando que, em face da alteração introduzida pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, no regime geral de estruturação de carreiras da Administração Pública, importa actualizar a respectiva situação funcional:
Ao abrigo do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 14/97, de 17 de Janeiro, conjugado com o n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, e com os n.os 1 e 4 do artigo 11.º e o n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 493/99, de 18 de Novembro, e em aplicação dos n.os 2 e 6 do artigo 20.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, determina-se:
1 - Cidalisa Russiano de Oliveira é afecta à Direcção-Geral da Administração Pública, na seguinte situação jurídico-funcional:
(ver documento original)
2 - Enquanto se encontrar a aguardar o regresso à actividade, a referida funcionária mantém-se na situação de licença, sem direito a remuneração.
14 de Agosto de 2000. - Pelo Ministro das Finanças, Fernando Manuel dos Santos Vigário Pacheco, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alexandre António Cantigas Rosa, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa.