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Despacho 21012/2000, de 18 de Outubro

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Texto do documento

Despacho 21 012/2000 (2.ª série). - Considerando que o quadro de pessoal não docente do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas ainda não se encontra totalmente adaptado às necessidades dos serviços.

Considerando que existem situações que é urgente regularizar para uma mais eficaz e racional direcção e coordenação de áreas específicas;

Considerando que a presente alteração não envolve qualquer aumento do número total global de efectivos;

Nos termos dos n.os 5 e 6 do artigo 15.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro, conjugados com o disposto na alínea e) do artigo 20.º da mesma lei e com o artigo 19.º dos Estatutos da Universidade Técnica de Lisboa, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 175, de 1 de Agosto de 1989, determino:

O quadro de pessoal não docente do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas, aprovado pela Portaria 143/90, de 21 de Fevereiro, e alterado pela Portaria 251/93, de 5 de Março, pelos despachos reitorais de 4 de Janeiro de 1991, n.º 22/S.Ad/UTL/91, de 18 de Julho, e n.º 12 676/97, respectivamente publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 21, de 25 de Janeiro de 1991, no suplemento ao Diário da República, 2.ª série, n.º 278, de 3 de Dezembro de 1991, e no Diário da República, 2.ª série, n.º 286, de 12 de Dezembro de 1997, e no despacho 20 178/99 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 248, de 23 de Outubro de 1999, passa a integrar os lugares constantes do mapa anexo.

26 de Setembro de 2000. - O Reitor, J. D. Lopes da Silva.

ANEXO I

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1830702.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-09-24 - Lei 108/88 - Assembleia da República

    Define a autonomia das universidades.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-21 - Portaria 143/90 - Ministérios das Finanças e da Educação

    Aplica o Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, aos quadros de pessoal não docente de sete organismos da Universidade Técnica de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1993-03-05 - Portaria 251/93 - Ministérios das Finanças e da Educação

    ALTERA OS QUADROS DE PESSOAL DE INFORMÁTICA DA FACULDADE DE ARQUITECTURA, DA FACULDADE DE MEDICINA VETERINÁRIA, DO INSTITUTO SUPERIOR DE AGRONOMIA, DO CENTRO DE INFORMÁTICA DO INSTITUTO SUPERIOR DE ECONOMIA E GESTÃO DA UNIVERSIDADE TÉCNICA DE LISBOA APROVADOS PELAS PORTARIAS 119/90, DE 15 DE FEVEREIRO E 143/90, DE 21 DE FEVEREIRO, COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELOS DESPACHOS DE 25 DE JANEIRO DE 1991, DIÁRIO DA REPÚBLICA, II SÉRIE, NUMERO 21 E DE 31 DE DEZEMBRO DE 1990, DIÁRIO DA REPÚBLICA, II SÉRIE, NUMER (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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