Portaria 811/85
de 26 de Outubro
A redução de 60 kg para 50 kg da unidade de venda de bacalhau seco e espécies afins decorre da necessidade de harmonizar a legislação portuguesa com a Recomendação 128 da OIT, relativa ao peso máximo das cargas transportadas à mão por um só trabalhador.
Por outro lado, o elevado preço atingido pelo bacalhau desaconselha o uso exclusivo de unidades de venda excessivamente grandes, surgindo como a melhor solução a de eliminar os sacos de 60 kg e, em sua substituição, estabelecer como unidade de venda os sacos de 50 kg, mantendo em paralelo a actual embalagem de 25 kg em caixa.
Nestes termos:
Usando da faculdade conferida pelo n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 45835, de 27 de Julho de 1964:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Comércio Interno e das Pescas, o seguinte:
1.º A alínea a) do n.º 1 do n.º 4.º da Portaria 642/81, de 24 de Julho, passa a ter a seguinte redacção:
4.º - 1 - ...
a) Grupo I - Embalagens de peixes inteiros: Sacos de juta ou polipropileno, de 50 kg;
Caixas de cartão de 25 kg;
b) ...
2.º Esta portaria entra em vigor no prazo de 6 meses após a sua publicação.
Secretarias de Estado do Comércio Interno e das Pescas.
Assinada em 10 de Outubro de 1985.
O Secretário de Estado do Comércio Interno, Agostinho Alberto Bento da Silva Abade. - O Secretário de Estado das Pescas, Carlos Alberto Martins Pimenta.