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Portaria 953/85, de 24 de Dezembro

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Sumário

Alarga a área de recrutamento para o primeiro provimento no cargo de chefe das Divisões de Administração dos Impostos Especiais sobre o Consumo, do Controle Interno e Externo e do Processamento Administrativo da Cobrança.

Texto do documento

Portaria 953/85
de 24 de Dezembro
Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, e no n.º 2 do artigo 10.º do Decreto Regulamentar 16/85, de 28 de Fevereiro;

Considerando que para o desempenho das funções de chefe das Divisões de Administração dos Impostos Especiais sobre o Consumo, do Controle Interno e Externo e do Processamento Administrativo da Cobrança, pertencentes ao Serviço de Administração do Imposto sobre o Valor Acrescentado e dos Impostos Especiais sobre o Consumo, criado pelo Decreto Regulamentar 16/85, de 28 de Fevereiro, pode a escolha recair em funcionários com categorias diferentes das mencionadas nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 10.º daquele diploma, cuja aptidão e competências sejam reconhecidas:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, o seguinte:

1.º É alargada a área de recrutamento para o primeiro provimento no cargo de chefe das Divisões de Administração dos Impostos Especiais sobre o Consumo, do Controle Interno e Externo e do Processamento Administrativo da Cobrança, a que se referem as alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto Regulamentar 16/85, de 28 de Fevereiro, podendo, para o efeito, a nomeação recair em funcionários da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos de categoria diferente das previstas, desde que equivalente ou superior à letra E.

2.º O despacho de nomeação será acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.

Ministério das Finanças.
Assinada em 6 de Dezembro de 1985.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/183048.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

  • Tem documento Em vigor 1985-02-28 - Decreto Regulamentar 16/85 - Ministério das Finanças e do Plano

    Cria, no âmbito dos serviços centrais da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, o Serviço de Administração do Imposto sobre o Valor Acrescentado e dos Impostos Especiais sobre o Consumo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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