Aviso 14 601/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do despacho de 25 de Setembro de 2000 do general CEME, faz-se público que se encontra aberto concurso interno geral documental para a categoria de professor associado, pelo período de 30 dias contados do dia imediato àquele em que o presente aviso for publicado, para o provimento, no quadro de pessoal civil do Exército (QPCE), do seguinte lugar:
Professor associado para as cadeiras da área científica de Gestão - uma vaga.
2 - Em conformidade com o Decreto-Lei 448/79, de 13 de Novembro, ratificado pela Lei 19/80, de 16 de Julho, conjugado com o Decreto-Lei 302/88, de 2 de Setembro, e a Portaria 425/91, de 24 de Maio, observar-se-ão as seguintes disposições:
2.1 - Ao concurso para o recrutamento de professor associado, em conformidade com o artigo 41.º da Lei 19/80, de 16 de Julho, poderão apresentar-se:
a) Os professores associados do mesmo grupo ou disciplina de outra universidade ou de análogo grupo ou disciplina de outra escola da mesma ou de diferente universidade;
b) Os professores convidados do mesmo grupo ou disciplina ou de análogo grupo ou disciplina de qualquer escola ou departamento da mesma ou de diferente universidade desde que habilitados com o grau de doutor por uma universidade portuguesa ou equivalente e com, pelo menos, cinco anos de efectivo serviço como docentes universitários;
c) Os doutores por universidade portuguesa ou com habilitação equivalente em especialidade considerada adequada à área da disciplina ou grupo de disciplinas para que foi aberto concurso que contem, pelo menos, cinco anos de efectivo serviço na qualidade de docentes universitários.
2.2 - Os candidatos devem satisfazer os seguintes requisitos gerais para admissão a concurso:
a) Ter nacionalidade portuguesa ou encontrar-se abrangido por convenção internacional que permita a candidatura;
b) Ser docente universitário ou ter o grau univesitário e comprovada competência para o exercício da função de professor das áreas científicas postas a concurso, de acordo com o disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei 302/88, de 2 de Setembro (Estatuto da AM);
c) Possuir a robustez física adequada ao desempenho das funções;
d) Ter o perfil adequado à actividade docente de uma escola militar;
e) Ter vínculo à função pública como docente universitário e ou científico;
f) Ter, de preferência, experiência em actividades de investigação e docência nas áreas de Gestão Financeira, Análise de Projectos de Investimento, Gestão da Produção e Distribuição.
2.3 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao tenente-general comandante da Academia Militar e entregue na Secção de Pessoal da Direcção dos Serviços Gerais da Academia Militar até às 16 horas e 30 minutos do dia em que termina o prazo marcado no aviso de abertura ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, o qual se considera apresentado dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado.
2.4 - A prova dos requisitos de admissão, descritos nas alíneas do n.º 2.2, é feita através dos documentos abaixo indicados, que devem acompanhar o requerimento de admissão ao concurso:
a) Certidão do registo de nascimento;
b) Pública-forma ou certidão da categoria de docente universitário ou do grau universitário que possuem com a respectiva classificação;
c) Oito exemplares do curriculum vitae, com indicação das obras e dos trabalhos efectuados e publicados, bem como das actividades pedagógicas desenvolvidas;
d) Certificado do registo criminal;
e) Atestado passado pela autoridade de saúde pública competente que ateste estar o candidato nas condições físicas para o exercício de funções públicas.
2.5 - É dispensada a apresentação inicial dos documentos referidos nas alíneas a), d) e e) do número anterior aos candidatos que declararem nos respectivos requerimentos de admissão, sob compromisso de honra, que têm a nacionalidade portuguesa, originária ou adquirida nos termos da lei, que não sofreram condenação por crime que inabilite definitivamente para o exercício de funções públicas e que satisfaçam as condições de robustez física.
2.6 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
3 - A AM comunicará aos candidatos, no prazo de oito dias, o despacho de admissão ou não admissão ao concurso, o qual se baseará no preenchimento ou na falta de preenchimento por parte daqueles das condições estabelecidas nos n.os 2.1 a 2.4.
4 - Aos candidatos admitidos ao concurso é dado o prazo de 30 dias para apresentarem os documentos de que foram dispensados inicialmente nos termos do n.º 2.5.
5 - Após a admissão, os candidatos ao concurso, nos termos do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 19/80, de 16 de Julho, deverão entregar, nos 30 dias subsequentes ao da recepção do despacho de admissão, dois exemplares de cada um dos trabalhos mencionados no seu curriculum vitae.
6 - Os candidatos admitidos ao concurso devem ainda, no prazo referido no n.º 5, apresentar 15 exemplares, impressos ou policopiados, de um relatório que inclua o programa, os conteúdos e os métodos de ensino teórico e prático das matérias das disciplinas ou de uma das disciplinas do grupo a que respeita o concurso.
7 - Na primeira reunião do júri, nos termos do artigo 48.º da Lei 19/80, de 16 de Julho, que terá lugar nos 30 dias imediatos à publicação no Diário da República, será analisada e discutida a admissão dos candidatos, podendo, desde logo, proceder-se à exclusão daqueles cujo currículo global o júri entenda não revestir nível científico ou pedagógico compatível com a categoria a que concorrem ou não se situe na área da disciplina ou grupo de disciplinas para que foi aberto o concurso.
8 - A ordenação dos candidatos ao concurso fundamentar-se-á não apenas no mérito científico e pedagógico do curriculum vitae de cada um deles mas também no valor pedagógico e científico do relatório referido no n.º 6 do presente aviso.
9 - Após homologação das actas do concurso pelo general CEME, a lista ordenada dos candidatos aprovados no concurso será publicada no Diário da República e nas Ordens de Serviço do Estado-Maior do Exército (EME) e da Academia Militar (AM), sendo os candidatos considerados sem mérito absoluto informados individualmente por escrito, bem como dos fundamentos.
28 de Setembro de 2000. - O Director dos Serviços Gerais, Artur Augusto de Meneses Moutinho, coronel AM.