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Aviso 8015/2000, de 18 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 8015/2000 (2.ª série) - AP. - Conforme Despacho 4/DREN/97, de delegação de competências publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 95, de 23 de Abril, no coordenador do Centro de Área Educativa de Vila Real:

Homologado o contrato referente ao ano escolar de 1999-2000, celebrado nos termos dos artigos 79.º e 80.º do Decreto-Lei 35/88, de 4 de Fevereiro, artigo 67.º, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 350/89, de 13 de Outubro, as seguintes professoras:

Alexandra da Conceição Ferreira Correia.

Ana Isabel Cardoso Paradela.

Ana Luzia Valente Pinto.

Benvinda da Conceição Teixeira de Sousa.

Eduarda Maria Baptista Freitas.

Felismina da Glória Fernandes Vieira.

Isabel Cristina Fernandes Daniel.

Jorge de Sousa Ribeiro.

José Júlio de Carvalho Alvadia.

Manuela Maria Teixeira Delgado Chaves.

Maria dos Anjos Soares Branco.

Maria Manuela Cardoso Laranjeira.

Rui Pedro Nunes de Almeida.

Sandra Judite Gonçalves Alves.

Sérgio dos Santos Madeira.

Sílvia Medeiros de Morais.

Sónia Cristina Dias Esteves Cardoso.

Tânia Maria Rodrigues Pinto Branco Alves.

(Isentos de visto prévio por deliberação do Tribunal de Contas, atento ao disposto no artigo 46.º, n.º 1, conjugado com o artigo 114.º, n.º 1, da Lei 98/97, de 26 de Agosto. Não são devidos emolumentos.)

4 de Setembro de 2000. - O Coordenador, António Miguel Costa Pinto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1830052.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-02-04 - Decreto-Lei 35/88 - Ministério da Educação

    Cria um quadro distrital de professores do ensino primário e de educadores de infância, estabelecendo medidas no sentido de dar maior estabilidade àqueles docentes, permitindo uma melhor racionalização dos recursos humanos disponíveis.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-13 - Decreto-Lei 350/89 - Ministério da Educação

    Uniformiza a contratação de pessoal docente não pertencente aos quadros nos vários graus e níveis de ensino (primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 35/88, de 4 de Fevereiro).

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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