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Rectificação 853/2000 - AP, de 18 de Outubro

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Texto do documento

Rectificação 853/2000 - AP. - Por ter sido publicado com inexactidão no Diário da República, 2.ª série, n.° 210, de 11 de Setembro de 2000, apêndice n.° 130, o Despacho (extracto) n.º 6741/2000 (2.ª série) - AP., novamente se publica:

"Por despacho de 26 de Julho de 2000 da directora-geral da Administração Educativa:

Nomeado, definitivamente, na categoria de auxiliar de acção educativa, escalão 1, índice 132, em lugares dos quadros distritais de vinculação do pessoal não docente dos estabelecimentos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, precedendo concursos realizados nos termos do Decreto-Lei 195/97, de 31 de Julho, o pessoal contratado a termo certo, abrangido pelo Decreto-Lei n.° 81-A/96, de 21 de Junho, conjugado com o Decreto-Lei 215/97, de 18 de Agosto, a seguir identificado (isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas):

Quadro de vinculação do distrito de Aveiro:

Filipa Marques Simões.

Maria do Carmo Oliveira Santos Guedes.

Maria Cláudia Melo Alves.

Quadro de vinculação do distrito do Porto:

Célia Maria Araújo Machado.

José Maria Monteiro Santos.

José Nuno Campos Freire.

Maria Amélia Ribeiro Sousa.

Maria Cidália Gonçalves Ribeiro Coelho.

Maria Inês Teixeira Ribeiro.

Maria de Fátima Martins Santos Carvalho.

Maria João Cardoso Araújo Pereira.

Maria Luísa Costa Silva Leal.

Maria Rosa Curval Neves.

13 de Setembro de 2000. - O Subdirector-Geral, José Miguel Fragoeiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1829947.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-07-31 - Decreto-Lei 195/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o processo e os prazos para a regularização das situações do pessoal da administração central, regional e local abrangido pelo Decreto-Lei 81-A/96, de 21 de Junho, noutras situações em que tenha desempenhado funções correspondentes a necessidades permanentes dos serviços.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-18 - Decreto-Lei 215/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de instalação na Administração Pública, aplicável aos serviços e organismos da administração central e aos institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos. Estabelece normas sobre o período de instalação, as competências da comissão instaladora e as formas de constituição dos quadros de pessoal. O presente diploma aplica-se à administração regional autónoma, sem prejuizo das necessárias adaptações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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