Aviso 7875/2000 (2.ª série) - AP. - Projecto Municipal Fiscalização e Segurança - Século XXI. - Para cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, com a redacção dada pela Lei 44/85, de 13 de Setembro, torna-se público que a Assembleia Municipal de Ílhavo, na sua reunião de 3 de Maio de 2000, da sessão ordinária de 24 de Fevereiro de 2000, aprovou, por unanimidade e em minuta assinada sob proposta aprovada pela Câmara Municipal em sua reunião de 16 de Fevereiro de 2000, o Projecto Municipal de Fiscalização e Segurança - Século XXI, com a duração de três anos, a contar de 1 de Março corrente e que se anexa.
13 de Setembro de 2000. - O Presidente da Câmara, José Agostinho Ribau Esteves.
Projecto Municipal Fiscalização e Segurança Século XXI
Introdução
As pessoas são o centro de todo o nosso trabalho, são a referência, o motivo e o destino de uma política de desenvolvimento global do concelho, com forte pendor social e em parceria com as instituições do concelho, da região e do País.
O Projecto Fiscalização e Segurança - Século XXI, nasce da constatação de que a intervenção das autarquias em geral e das câmaras municipais em particular na área da fiscalização necessita de uma reformulação profunda e na área da segurança necessita de uma planificação e estruturação devida, nas áreas em que já existe responsabilidade legal, como na protecção civil, e em áreas em que se perspectivam novas responsabilidades como a polícia municipal.
A interligação destas áreas merece da parte da Câmara Municipal de Ílhavo, uma abordagem global e integradora, aproveitando o trabalho já desenvolvido nas áreas da fiscalização e da protecção civil.
A nova estrutura orgânica da Câmara Municipal de Ílhavo em vigor desde 1 de Janeiro de 2000, perspectiva uma nova filosofia de gestão da fiscalização, com a dependência dos directores de departamento, e terá de evoluir para assumir responsabilidades novas nas áreas da protecção civil e da polícia municipal.
Este é pois o tempo de lançar este projecto gestor de realidades existentes e planificador de realidades de um futuro próximo, com uma direcção técnica específica e dedicada em exclusivo ao seu desenvolvimento e à sua concretização.
A fiscalização municipal
A fiscalização municipal, tem a sua componente fundamental prevista na unidade orgânica de fiscalização (1) assumida no artigo 37.º do Regulamento da Estrutura e Organização dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Ílhavo. Estando na directa dependência do director do Departamento de Obras e Urbanismo, tem as seguintes competências:
a) Zelar pelo cumprimento de posturas, regulamentos e orientações superiores. Nesse sentido, entre outras acções deve fiscalizar a ocupação dos espaços públicos;
b) Levantar autos pelas infracções constatadas, dando-lhes o seguimento processual previsto legalmente;
c) Obter informações e elaborar relatórios que na área da sua intervenção tenham interesse para a Câmara e serviços municipais;
d) Esclarecer e divulgar junto dos munícipes os regulamentos e normas definidos pela Câmara;
e) Detectar obras e outras actividades não licenciadas;
f) Levantar autos de notícia ou participações sobre os actos que contrariem as normas em vigor aplicáveis à actividade do município;
g) Proceder às notificações oriundas dos vários serviços da Câmara e outras entidades;
h) Colaborar na recolha das receitas dos parcómetros;
i) Colaborar na organização das feiras do concelho, promovendo a verificação do cumprimento das normas e regulamentos específicos;
j) Colaborar na cobrança de receitas provenientes da utilização de espaços nas feiras;
l) Informar processos de obras municipais que lhe sejam distribuídos;
m) Colaborar com os diversos serviços na execução de participações, notificações ou outras medidas de informação aos munícipes;
n) Vistoriar prédios, informando sobre o seu estado de conservação;
o) Acompanhar a execução física das obras municipais, assegurando o cumprimento dos respectivos projectos, cadernos de encargos e legislação aplicável, e elaborar as necessárias informações e autos de medição dos trabalhos executados.
Os objectivos genéricos do Projecto Fiscalização e Segurança - Século XXI, na área da fiscalização, são os seguintes:
Caracterização da situação em termos de meios humanos, técnicos e operacionais;
Estruturação dos serviços de fiscalização em termos de meios humanos e técnicos;
Implementação de um plano operacional para a fiscalização municipal.
A Protecção Civil Municipal
Os serviços municipais de protecção civil, constituem um gabinete na directa dependência do presidente da Câmara, previstos no artigo 12.º (dos Serviços Municipais de Protecção Civil) do Regulamento da Estrutura e Organização dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Ílhavo, e assume as seguintes atribuições:
a) Colaborar com o Serviço Nacional de Protecção Civil no estudo e preparação de planos de defesa das populações, em caso de emergência, bem como nos testes às capacidades de execução e avaliação dos mesmos, no âmbito do definido na Lei de Bases da Protecção Civil;
b) Propor e colaborar com outros serviços ou entidades competentes na execução de medidas que visem a protecção da qualidade de vida das populações, em articulação com a Comissão Municipal de Protecção Civil e com a Comissão Municipal de Segurança;
c) Propor e promover a execução de medidas de prevenção, designadamente fiscalização de construções clandestinas, ou de condições propiciadoras de incêndios, explosões ou outras catástrofes.
Os objectivos genéricos do Projecto Fiscalização e Segurança - Século XXI, na área da Protecção Civil Municipal, são os seguintes:
Cumprimento das atribuições definidas;
Estruturação em termos de meios humanos e materiais do Serviço Municipal de Protecção Civil, colocando-o em permanente prontidão;
Gestão de iniciativas de sensibilização e formação da população;
Manutenção das parcerias estratégicas fundamentais;
Gestão do Plano Municipal de Emergência e apoio ao trabalho desenvolvido pelo Centro Municipal de Operações de Emergência e por outras estruturas criadas no âmbito da Protecção Civil Municipal.
A segurança e a polícia municipal
Os conselhos municipais de segurança foram criados pela Lei 33/98, de 18 de Julho, sendo entidades de âmbito municipal com funções de natureza consultiva, de articulação, informação e cooperação, e com os seguintes objectivos definidos na lei:
a) Contribuir para o aprofundamento do conhecimento da situação de segurança na área do município, através da consulta entre todas as entidades que o constituem;
b) Formular propostas de solução para os problemas de marginalidade e segurança dos cidadãos no respectivo município e participar em acções de prevenção;
c) Promover a discussão sobre medidas de combate à criminalidade e à exclusão social do município;
d) Aprovar pareceres e solicitações a remeter a todas as entidades que julgue oportunos e directamente relacionados com as questões de segurança e inserção social.
Sendo presidido pelo presidente da Câmara, o Conselho Municipal de Segurança, vem dar novas responsabilidades de participação à Câmara Municipal e a um vasto conjunto de entidades representativas da comunidade. A opção política de activação do Conselho Municipal de Segurança está assumida para este ano 2000, interessando a sua activação com enquadramento num projecto global e não a sua activação desgarrada, para mero cumprimento formal.
Os serviços de segurança, higiene e saúde no trabalho têm hoje uma elevada importância ao nível da gestão dos sistemas e dos recursos humanos, pelo que a Câmara Municipal de Ílhavo pretende criar todo um conjunto de mecanismos de cumprimento e verificação dos preceitos legais vigentes nesta área, em estreita ligação aos serviços da Administração Central.
Na reunião do Conselho de Ministros do passado dia 3 de Janeiro de 2000, o Governo aprovou um conjunto de diplomas dos quais se aguarda a publicação, que vão obrigar as câmaras municipais a estudarem a implementação desta nova estrutura de intervenção na segurança, que poderá aliás integrar os actuais serviços de fiscalização municipal: a polícia municipal. A Câmara Municipal de Ílhavo coloca-se nesse processo, com uma postura inicial de análise, para posterior decisão de implementação, na forma e na substância.
A gestão do projecto
De acordo com a abordagem feita no capítulo da introdução, entendemos que este projecto gestor de realidades existentes e planificador de realidades de um futuro próximo, tem de ter uma direcção técnica específica e dedicada em exclusivo ao seu desenvolvimento e à sua concretização. A necessidade de realizar análise de problemas, estruturação de serviços, estabelecimento de parcerias, coordenação de recursos humanos e técnicos, aprofundar o conhecimento do concelho e da região, aumenta a necessidade de cumprir aquele objectivo de direcção deste projecto.
O Projecto Fiscalização e Segurança - Século XXI terá a coordenação global do presidente da Câmara, coadjuvado pelo seu adjunto (na área da segurança) e pelo director do Departamento de Obras e Urbanismo (na área da fiscalização).
Assim sendo, e ao abrigo da alínea d) do artigo 2.º do Decreto-Lei 514/99, de 24 de Novembro, publicado no Diário da República, n.º 274/99, 1.ª série-A, propõe-se:
1) A aprovação do Projecto Municipal Fiscalização e Segurança - Século XXI, com a duração de três anos;
2) A nomeação como directora de projecto municipal, exercido em comissão de serviço e com a categoria equiparada de chefe de divisão municipal, da engenheira Gilda Maria Azevedo Dinis Soares, por um período de três anos.
A tramitação processual e a activação
Em termos processuais o projecto Fiscalização e Segurança - Século XXI, e a nomeação da sua directora, são presentes à apreciação e votação do executivo da Câmara Municipal de Ílhavo (na reunião de 15 de Fevereiro de 2000) e à apreciação e votação da Assembleia Municipal de Ílhavo (na reunião de 24 de Fevereiro de 2000), propondo-se a sua entrada em vigor no dia 1 de Março de 2000.