Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 14524/2000, de 14 de Outubro

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 14 524/2000 (2.ª série). - Concurso interno geral de ingresso para assistente administrativo. - 1 - Autorizado, por despacho de 12 de Setembro de 2000 do inspector-geral da Administração Interna, ao abrigo do artigo 9.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para o preenchimento de um lugar de assistente administrativo do grupo de pessoal administrativo, constante do mapa II anexo à Portaria 283/97, de 2 de Maio, que fixa o quadro de pessoal da Inspecção-Geral da Administração Interna.

2 - Área funcional - compete genericamente ao assistente administrativo funções de natureza executiva enquadradas em instruções gerais e procedimentos bem definidos, com certo grau de complexidade, relativas às várias áreas de actividade administrativa, designadamente no que respeita às áreas de contabilidade, património, economato, pessoal e expediente geral.

3 - Prazo de validade - o concurso visa o provimento da vaga mencionada, e das que vierem a ocorrer no prazo de um ano após a divulgação da lista de classificação final.

4 - Legislação aplicável - a este concurso aplicam-se os Decretos-Leis 353-A/98, de 16 de Outubro, 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e o Código do Procedimento Administrativo.

5 - Requisitos de candidatura:

5.1 - Requisitos gerais - podem candidatar-se os funcionários que, até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas, satisfaçam as condições constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

5.2 - Requisitos especiais - ser funcionário ou agente que, a qualquer título, exerça funções correspondentes a necessidades permanentes há mais de um ano nos serviços e organismos referidos no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e ser possuidor do 11.º ano de escolaridade ou equivalente.

6 - Vencimento, local e condições de trabalho - o vencimento é o que resulta do sistema remuneratório aplicável genericamente à função pública, sendo as condições e as regalias de trabalho as vigentes para a generalidade dos funcionários. O local de trabalho situa-se na Inspecção-Geral da Administração Interna, Avenida de D. Carlos I, 134, 5.º piso, 1200-651 Lisboa.

7 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:

1.ª fase (eliminatória) - prova de conhecimentos gerais;

2.ª fase (eliminatória) - prova de conhecimentos específicos;

3.ª fase - entrevista profissional de selecção.

7.1 - O programa de provas é o aprovado por despacho do director-geral da Administração Pública de 1 de Julho de 1999, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999;

7.2 - Prova de conhecimentos gerais - conhecimentos ao nível do 11.º ano ou equivalente, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e matemática, e aos resultantes da vivência do cidadão comum;

7.3 - Prova de conhecimentos específicos - conhecimentos nas seguintes áreas:

a) Direitos e deveres da função pública;

b) Regime de férias, faltas e licenças;

c) Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;

d) Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;

e) Orgânica da Inspecção-Geral da Administração Interna - atribuições e competências.

7.4 - As duas provas de conhecimentos revestirão a forma escrita, não sendo permitida a consulta de bibliografia ou legislação para a sua realização;

7.5 - Para a prestação da prova de conhecimentos específicos será oportunamente comunicada aos interessados a bibliografia necessária à sua preparação;

7.6 - Entrevista profissional de selecção - os factores de apreciação serão os seguintes:

a) Capacidade de expressão;

b) Cultura geral;

c) Capacidade de adaptação.

8 - De acordo com a alínea g) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão das actas das reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

9 - Classificação - a classificação final dos candidatos resultará da média aritmética simples das classificações obtidas nas três fases, sendo adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

10 - Apresentação de candidaturas - os requerimentos, dirigidos ao Inspector-Geral da Administração Interna, devem ser entregues na Avenida de D. Carlos I, 134, 5.º, 1200-651 Lisboa, ou para aí remetidos pelo correio e sob aviso de recepção, até ao final do prazo indicado no n.º 1.

10.1 - Dos requerimentos devem constar:

a) Identificação completa, residência, código postal e telefone;

b) Identificação do concurso a que se candidata;

c) Habilitações literárias;

d) Habilitações profissionais;

e) Indicação da categoria que detém, do serviço a que pertence, da natureza do vínculo e da antiguidade na carreira, na categoria e na função pública;

f) Declaração, sob compromisso de honra, de que possui os requisitos gerais de provimento a que se refere o artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

g) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para apreciação do seu mérito ou que constituam motivo de preferência para o lugar;

h) Indicação dos documentos que junta.

10.2 - O requerimento deverá ser obrigatoriamente acompanhado dos seguintes documentos:

a) Declaração passada pelo serviço de origem, autenticada, especificando o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública e a classificação de serviço;

b) Declaração autenticada, passada pelo serviço onde foram exercidas as funções referidas na alínea anterior, que descreva as tarefas e responsabilidades cometidas ao funcionário;

c) Curriculum vitae, datado e assinado;

d) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos das habilitações referidas nas alíneas c) e d) do número anterior;

e) Fotocópia do bilhete de identidade;

f) Quaisquer outros documentos que os interessados considerem relevantes para apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal.

10.3 - Os candidatos que pertencerem à Inspecção-Geral da Administração Interna estão dispensados de entregar os documentos que declarem constar do seu processo individual, devendo tal facto ser expressamente referido no requerimento.

10.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer dos candidatos, no caso de dúvida sobre a situação que descreverem, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11 - Publicitação - a divulgação da relação de candidatos admitidos e excluídos, bem como a lista de classificação final, seguirá o disposto, respectivamente, nos artigos 33.º, n.º 2, 34.º, n.º 2, e 40.º, alínea c) do n.º 1 do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - Composição do júri - a composição do júri é a seguinte:

Presidente - Licenciada Maria Fernanda Tiago, técnica superior de 1.ª classe.

Vogais efectivos:

Maria da Conceição Mestre, chefe de repartição, e Maria Isabel Vieira de Sousa, chefe de secção.

Vogais suplentes:

Cármen Lourenço Ramos, chefe de secção, e José Manuel Loja, técnico profissional especialista principal.

12.1 - O 1.º vogal efectivo substitui o presidente em todas as suas faltas e impedimentos.

29 de Setembro de 2000. - O Inspector-Geral da Administração Interna, António Henrique Rodrigues Maximiano.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1829452.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-05-02 - Portaria 283/97 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Administração Interna

    Aprova o quadro de pessoal da Inspecção-Geral da Administração Interna, constante dos mapas I e II publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda