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Despacho 20661/2000, de 14 de Outubro

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Texto do documento

Despacho 20 661/2000 (2.ª série). - Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que os sargentos em seguida mencionados sejam promovidos ao posto que lhes vai indicado, nos termos do n.º 1 do artigo 184.º, do n.º 4 do artigo 166.º e da alínea c) do artigo 263.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho, por satisfazerem as condições gerais e especiais de promoção estabelecidas no artigo 56.º, e na alínea b) do n.º 1 do artigo 264.º do mesmo Estatuto e na alínea b) do n.º 1 do artigo 331.º do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei 34-A/90, de 24 de Janeiro, atento o disposto no artigo 29.º do Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho:

Quadro de sargentos SAS:

Sargento-ajudante:

1SAR SAS ADP 061703-C, Cândido Fernandes de Campos, CFMTFA.

1SAR SAS Q 045957-H, Joaquim Manuel Gonçalves Gavancho, BA1.

1SAR SAS Q 048794-F, Mário Rui de Oliveira Santos, ER2.

O primeiro destes sargentos continua na mesma situação de adido, nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho, e os restantes ocupam transitoriamente, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º do EMFAR, aprovado pelo mesmo diploma, as vagas verificadas em 3 de Janeiro de 2000, no respectivo quadro especial, pela passagem à situação de reserva dos SCH SAS 010618-G, António de Jesus Veríssimo, e 010664-L, Horácio Pais Pereira.

São colocados na respectiva lista de antiguidade pela ordem indicada e contam a antiguidade e os efeitos administrativos desde 3 de Janeiro de 2000.

São integrados no escalão 1 da estrutura remuneratória do novo posto, nos termos do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 328/99, de 18 de Agosto.

14 de Fevereiro de 2000. - Por delegação do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o Comandante do Pessoal da Força Aérea, em exercício, Pedro Manuel Pacheco Jorge Barreiros, MGEN MED.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1829443.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-01-24 - Decreto-Lei 34-A/90 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 236/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-18 - Decreto-Lei 328/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o sistema retributivo aplicável aos militares dos quadros permanentes (QP) e em regime de contrato (RC) das Forças Armadas e publica em anexo as escalas indiciárias dos militares do quadro permanente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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