Portaria 939/85
de 11 de Dezembro
Manda o Governo da República Portuguesa, nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei 367/85, de 16 de Setembro, através do Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
1.º O quadro geral do pessoal civil da Força Aérea, aprovado pela Portaria 844-A/82, de 4 de Setembro, é alterado, na parte referente à carreira médica, conforme o mapa anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
2.º A transição para as novas carreiras de pessoal médico hospitalar e de clínica geral faz-se de acordo com o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 367/85, de 16 de Setembro, e tem efeitos retroactivos desde 21 de Setembro de 1985.
3.º Os médicos integrados na carreira de pessoal médico hospitalar possuidores do grau de chefe de serviço passam a ser remunerados pela letra C se dois anos após a aquisição do respectivo grau não tiverem sido providos no lugar correspondente.
4.º Quando ocorram vacaturas em categorias de acesso sem que possam ser preenchidas por falta de candidatos que satisfaçam às condições legais de promoção, poderão ser admitidos tantos médicos para a categoria de ingresso quantas forem as vagas disponíveis.
5.º O efectivo fixado para a categoria de ingresso ficará aumentado, transitoriamente, de tantos lugares quantos os que vierem a ser preenchidos nas condições previstas no número precedente.
6.º Os encargos resultantes da aplicação deste diploma são satisfeitos, no corrente ano, por conta das dotações orçamentais atribuídas à Força Aérea para pagamento de vencimentos.
Ministério da Defesa Nacional.
Assinada em 21 de Novembro de 1985.
O Ministro da Defesa Nacional, Leonardo Eugénio Ramos Ribeiro de Almeida.
Mapa a que se refere o n.º 1.º da Portaria 939/85, de 11 de Dezembro
(ver documento original)