Despacho 20 534/2000 (2.ª série). - Por requerimento de Novembro de 1998, a entidade instituidora do Instituto Superior de Ciências Empresariais e do Turismo, actualmente a sociedade FACULTAS - Gestão de Estabelecimentos de Ensino Superior, S. A., requereu autorização de funcionamento do curso bietápico de Gestão e Planeamento de Turismo, bem como o reconhecimento do respectivo grau de bacharel e licenciado, a ministrar naquele estabelecimento de ensino superior particular.
No âmbito da instrução do processo, a cargo da Direcção-Geral do Ensino Superior, esta constatou que o corpo docente a afectar ao referido curso não cumpria com os requisitos legais exigidos pelo Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei 94/99, de 23 de Março.
Notificada a requerente, nos termos e para os efeitos do artigo 100.º do Código do Procedimento Administrativo, da intenção de indeferimento do seu pedido, a mesma não apresentou novos elementos que justifiquem a alteração do sentido da decisão.
Considerando que nos termos do artigo 59.º do Estatuto são indeferidos liminarmente os pedidos que não se encontrem devidamente instruídos:
Ao abrigo do disposto do n.º 1.3 do despacho 23 868/99 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, de 4 de Dezembro de 1999, determino:
1 - É indeferido o pedido de autorização de funcionamento do curso bietápico de Gestão e Planeamento do Turismo, bem como o reconhecimento do respectivo grau de bacharel e licenciado, a ministrar no Instituto Superior de Ciências Empresariais e do Turismo de que é entidade instituidora a sociedade FACULTAS - Gestão de Estabelecimentos de Ensino Superior, Lda.
2 - Notifique-se a requerente e publique-se na 2.ª série do Diário da República.
13 de Setembro de 2000. - O Secretário de Estado do Ensino Superior, José Joaquim Dinis Reis.