Portaria 931/85
de 7 de Dezembro
Considerando que o Núcleo das Indústrias Clássicas, da Direcção de Serviços do Sector Privado e Cooperativo, do Departamento Central de Planeamento, tem a seu cargo a análise dos projectos de investimento dos sectores industriais tradicionalmente mais orientados para a produção de bens de consumo, englobando ainda alguns sectores que visam o aproveitamento de recursos naturais;
Considerando que não é viável encontrar a curto prazo, dentro da área de recrutamento legalmente estabelecida, candidatos que tenham conhecimentos e experiência específicos na área de projectos de investimento relacionados com as indústrias clássicas;
Considerando que, com tais circunstâncias, se justifica seja alargada a área de recrutamento a candidatos que reúnam os requisitos específicos em detrimento daqueles que reúnam os requisitos formais;
Usando da faculdade prevista no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado da Administração Pública e do Planeamento, o seguinte:
1.º É excepcionalmente alargada a área de recrutamento de forma a considerarem-se outros níveis da estrutura da carreira técnica superior, para provimento do lugar de chefe de divisão do Núcleo das Indústrias Clássicas do quadro do Departamento Central de Planeamento, aprovado pelo Decreto-Lei 516/80, de 31 de Outubro.
2.º O despacho de nomeação para provimento do cargo referido na presente portaria, proferido pelo Secretário de Estado do Planeamento, sob proposta do director-geral, será acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.
Secretarias de Estado da Administração Pública e do Planeamento.
Assinada em 30 de Outubro de 1985.
O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes. - O Secretário de Estado do Planeamento, Mário Cristina de Sousa.