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Portaria 856/84, de 9 de Novembro

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Sumário

Dá nova redacção à Portaria n.º 18209, de 16 de Janeiro de 1961, que cria a Comissão Administrativa de Obras da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

Texto do documento

Portaria 856/84
de 9 de Novembro
Pela Portaria 18209, de 16 de Janeiro de 1961, foi criada uma comissão encarregada de promover a preparação, execução, administração e fiscalização das obras levadas a efeito pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

Decorridos que são mais de 20 anos, torna-se imperioso introduzir alguns reajustamentos de modo a garantirem, dessa comissão, não só uma resposta adequada e eficaz às diversas solicitações da realidade actual, mas também um acompanhamento ajustado da dinâmica e evolução da instituição que serve.

Por outro lado, reveste-se de toda a conveniência precisar e simplificar as regras de aprovação e execução dos respectivos projectos, sendo certo que a Misericórdia de Lisboa se não encontra abrangida pelas disposições do Decreto-Lei 31271, de 17 de Maio de 1941.

Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Administração Interna, do Trabalho e Segurança Social e do Equipamento Social, o seguinte:

1.º O artigo 2.º da Portaria 18209, de 16 de Janeiro de 1961, alterada pela Portaria 866/80, de 23 de Outubro, passa a ter a seguinte redacção:

2.º A Comissão é constituída por um presidente, com voto de qualidade, a designar pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, por um vice-presidente, a indicar pelo Ministério do Equipamento Social, e por 4 vogais, 2 em representação daquela instituição, deste Ministério e da Câmara Municipal de Lisboa.

2.º Consideram-se dirigidas ao Ministro do Trabalho e Segurança Social as referências feitas ao Ministro das Obras Públicas pelos artigos 5.º e 6.º da Portaria 18209, de 16 de Janeiro de 1961.

Ministérios da Administração Interna, do Trabalho e Segurança Social e do Equipamento Social.

Assinada em 10 de Outubro de 1984.
O Ministro da Administração Interna, Eduardo Ribeiro Pereira. - Pelo Ministro do Trabalho e Segurança Social, Maria Leonor Cocheiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares, Secretária de Estado da Segurança Social. - O Ministro do Equipamento Social, João Rosado Correia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/182854.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1941-05-17 - Decreto-Lei 31271 - Ministério das Obras Públicas e Comunicações - 8.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Regula a inscrição de verbas orçamentais para a construção, reparação e restauro de edifícios do estado e monumentos nacionais, insere disposições relativas a execução, pelos organismos dos diferentes Ministérios, de pequenas obras eventuais de conservação.

  • Tem documento Em vigor 1961-01-16 - Portaria 18209 - Ministérios do Interior, das Obras Públicas e da Saúde e Assistência

    Cria, com carácter eventual, uma comissão encarregada de promover a preparação, execução, administração e fiscalização das obras respeitantes aos serviços ou ao património da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa que não sejam as de pequena conservação.

  • Tem documento Em vigor 1980-10-23 - Portaria 866/80 - Ministérios da Administração Interna, dos Assuntos Sociais e da Habitação e Obras Públicas

    Altera o artigo 8.º da Portaria n.º 18209, de 16 de Janeiro de 1961 (cria a Comissão Administrativa de Obras da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-07-22 - Portaria 640/87 - Ministérios da Administração Interna, das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, da Saúde e do Trabalho e Segurança Social

    Extingue a comissão encarregada de promover a preparação, execução, administração e fiscalização das obras dos serviços e património da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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