Portaria 856/84
de 9 de Novembro
Pela Portaria 18209, de 16 de Janeiro de 1961, foi criada uma comissão encarregada de promover a preparação, execução, administração e fiscalização das obras levadas a efeito pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.
Decorridos que são mais de 20 anos, torna-se imperioso introduzir alguns reajustamentos de modo a garantirem, dessa comissão, não só uma resposta adequada e eficaz às diversas solicitações da realidade actual, mas também um acompanhamento ajustado da dinâmica e evolução da instituição que serve.
Por outro lado, reveste-se de toda a conveniência precisar e simplificar as regras de aprovação e execução dos respectivos projectos, sendo certo que a Misericórdia de Lisboa se não encontra abrangida pelas disposições do Decreto-Lei 31271, de 17 de Maio de 1941.
Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Administração Interna, do Trabalho e Segurança Social e do Equipamento Social, o seguinte:
1.º O artigo 2.º da Portaria 18209, de 16 de Janeiro de 1961, alterada pela Portaria 866/80, de 23 de Outubro, passa a ter a seguinte redacção:
2.º A Comissão é constituída por um presidente, com voto de qualidade, a designar pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, por um vice-presidente, a indicar pelo Ministério do Equipamento Social, e por 4 vogais, 2 em representação daquela instituição, deste Ministério e da Câmara Municipal de Lisboa.
2.º Consideram-se dirigidas ao Ministro do Trabalho e Segurança Social as referências feitas ao Ministro das Obras Públicas pelos artigos 5.º e 6.º da Portaria 18209, de 16 de Janeiro de 1961.
Ministérios da Administração Interna, do Trabalho e Segurança Social e do Equipamento Social.
Assinada em 10 de Outubro de 1984.
O Ministro da Administração Interna, Eduardo Ribeiro Pereira. - Pelo Ministro do Trabalho e Segurança Social, Maria Leonor Cocheiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares, Secretária de Estado da Segurança Social. - O Ministro do Equipamento Social, João Rosado Correia.