Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 640/87, de 22 de Julho

Partilhar:

Sumário

Extingue a comissão encarregada de promover a preparação, execução, administração e fiscalização das obras dos serviços e património da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

Texto do documento

Portaria 640/87
de 22 de Julho
Pela Portaria 18209, de 16 de Janeiro de 1961, alterada pela Portaria 856/84, de 9 de Novembro, foi criada uma comissão encarregada de promover a preparação, execução, administração e fiscalização das obras respeitantes tanto aos serviços como ao património da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

A comissão só abrangia obras novas e grandes reparações e beneficiações e, como o diploma expressamente previa, tinha carácter eventual.

Alteradas as circunstâncias em que a Comissão Administrativa de Obras surgiu, importa reconhecer que a função obras é, numa instituição como a Misericórdia de Lisboa, dispersa por muitos estabelecimentos e detentora de vasto património imobiliário de rendimento, uma função a inserir na organização permanente dos serviços. Serão estes que, respondendo já pelas obras de pequena conservação, irão integrar os meios humanos e financeiros postos à disposição da Comissão e empreender as acções antes cometidas àquela.

Sublinha-se, de resto, que à Santa Casa da Misericórdia de Lisboa não são aplicáveis as disposições do Decreto-Lei 31271, de 17 e Maio de 1941.

Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Administração Interna, das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, da Saúde e do Trabalho e Segurança Social, o seguinte:

Único. É extinta a comissão criada pela Portaria 18209, de 16 de Janeiro de 1961, na redacção dada pela Portaria 856/84, de 9 de Novembro.

Ministérios da Administração Interna, das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, da Saúde e do Trabalho e Segurança Social.

Assinada em 9 de Julho de 1987.
O Ministro da Administração Interna, Eurico Silva Teixeira de Melo. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, João Maria Leitão de Oliveira Martins. - A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares. - O Ministro do Trabalho e Segurança Social, Luís Fernando Mira Amaral.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/172512.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1941-05-17 - Decreto-Lei 31271 - Ministério das Obras Públicas e Comunicações - 8.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Regula a inscrição de verbas orçamentais para a construção, reparação e restauro de edifícios do estado e monumentos nacionais, insere disposições relativas a execução, pelos organismos dos diferentes Ministérios, de pequenas obras eventuais de conservação.

  • Tem documento Em vigor 1961-01-16 - Portaria 18209 - Ministérios do Interior, das Obras Públicas e da Saúde e Assistência

    Cria, com carácter eventual, uma comissão encarregada de promover a preparação, execução, administração e fiscalização das obras respeitantes aos serviços ou ao património da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa que não sejam as de pequena conservação.

  • Tem documento Em vigor 1984-11-09 - Portaria 856/84 - Ministérios da Administração Interna, do Trabalho e Segurança Social e do Equipamento Social

    Dá nova redacção à Portaria n.º 18209, de 16 de Janeiro de 1961, que cria a Comissão Administrativa de Obras da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda