Portaria 866/80, de 23 de Outubro
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Corpo emitente:
Ministérios da Administração Interna, dos Assuntos Sociais e da Habitação e Obras Públicas
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Fonte: Diário da República n.º 246/1980, Série I de 1980-10-23.
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Data:
1980-10-23
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Altera o artigo 8.º da Portaria n.º 18209, de 16 de Janeiro de 1961 (cria a Comissão Administrativa de Obras da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa).
Portaria 866/80
de 23 de Outubro
A execução do disposto na
Portaria 18209, de 16 de Janeiro de 1961, diploma que criou a Comissão Administrativa de Obras da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, revelou a inadequação prática da norma que se refere ao limite máximo dos encargos.
Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Administração Interna, dos Assuntos Sociais e da Habitação e Obras Públicas, o seguinte:
O artigo 8.º da Portaria 18209, de 16 de Janeiro de 1961, passa a ter a seguinte redacção:
8.º Todos os encargos de direcção, administração e fiscalização das obras e, bem assim, os de instalação, expediente e serviço normal da Comissão, incluindo as despesas com o pessoal, serão levados à conta de despesas gerais das obras.
Ministérios da Administração Interna, dos Assuntos Sociais e da Habitação e Obras Públicas, 8 de Outubro de 1980. - O Ministro da Administração Interna, Eurico de Melo.
- O Ministro dos Assuntos Sociais, João António Morais Leitão. - O Ministro da Habitação e Obras Públicas, João Lopes Porto.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/10/23/plain-36312.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/36312.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1961-01-16 -
Portaria
18209 -
Ministérios do Interior, das Obras Públicas e da Saúde e Assistência
Cria, com carácter eventual, uma comissão encarregada de promover a preparação, execução, administração e fiscalização das obras respeitantes aos serviços ou ao património da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa que não sejam as de pequena conservação.
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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