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Aviso 14269/2000, de 7 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 14 269/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do reitor da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro de 21 de Setembro de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso, concurso externo de ingresso para provimento de um lugar da categoria de telefonista do quadro desta Universidade criado pelo Decreto-Lei 20/88, de 28 de Janeiro, alterado pela Portaria 395/91, de 10 de Maio, e despacho reitoral de 6 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 88 (suplemento), de 14 de Abril de 1992, despacho reitoral de 8 de Maio de 1995, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 101 (suplemento), de 2 de Maio de 1995, e despacho 21 716/99 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 264, de 12 de Novembro de 1999.

2 - Consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, fomos informados da inexistência de pessoal excedente para a referida categoria na situação de disponibilidade, ofício n.º 6973/DRRCP/DIV/2000 e fax 1160, de 21 de Setembro de 2000.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento da vaga em questão e esgota-se com o seu preenchimento.

4 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro.

5 - Conteúdo funcional - à telefonista compete dar apoio aos diversos sectores administrativos.

6 - Vencimento, local e condições de trabalho - a remuneração a auferir será a correspondente ao escalão fixado pelo Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e demais legislação complementar, acrescida das regalias sociais genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

6.1 - O local de trabalho é na Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro (UTAD) - extensão de Miranda do Douro.

7 - Requisitos gerais e especiais de admissão - a este concurso podem candidatar-se todos os indivíduos, vinculados ou não aos serviços e organismos previstos no artigo 1.º e que satisfaçam cumulativamente, até ao fim do prazo de entrega de candidaturas, os requisitos antes mencionados no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8 - Métodos de selecção:

a) Avaliação curricular;

b) Prova de conhecimentos.

8.1 - As provas de conhecimentos, com a duração de duas horas, incidirão sobre os seguintes temas:

Conhecimentos gerais - Estatutos da UTAD, regime de férias faltas e licenças e Estatuto Disciplinar;

Conhecimentos específicos - conhecimentos a nível da escolaridade obrigatória, fazendo apelo quer aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, nomeadamente nas áreas de língua portuguesa e matemática, quer aos conhecimentos resultantes da vivência do cidadão comum.

9 - Formalização das candidaturas - os requerimentos podem ser entregues pessoalmente, ou remetidos pelo correio, com aviso de recepção, dirigido ao reitor da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, Apartado 202, 5001-911 Vila Real.

9.1 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado civil, filiação, naturalidade, data de nascimento, número, data do bilhete de identidade, validade e arquivo de identificação), situação militar, residência, código postal e telefone;

b) Habilitações literárias;

c) Habilitações e qualificações profissionais;

d) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem passíveis de influir na apreciação do seu mérito, devidamente comprovados;

e) Número, categoria e concurso a que se candidata;

f) Data e assinatura.

9.2 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados do curriculum vitae.

10 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

11 - O júri terá a seguinte constituição:

Presidente - Francisco Miguel Rodrigues, administrador da UTAD.

Vogais efectivos:

Maria Delfina da Cruz Catarino, chefe de divisão da UTAD.

Maria Cândida Ribeiro de Barros, chefe de divisão da UTAD.

Vogais suplentes:

Lucinda Berta de Campos M. Rodrigues, directora de serviços da UTAD.

Maria do Carmo Machado Brito, chefe de repartição da UTAD.

11.1 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

21 de Setembro de 2000. - Pelo Reitor, (Assinatura ilegível.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1828069.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-01-28 - Decreto-Lei 20/88 - Ministério da Educação

    Aprova a Lei Orgânica da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-05-10 - Portaria 395/91 - Ministérios das Finanças e da Educação

    Altera o quadro de pessoal da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, a que se refere o mapa III anexo ao Decreto-Lei n.º 20/88, de 28 de Janeiro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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