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Aviso 14217/2000, de 6 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 14 217/2000 (2.ª série). - 1 - Faz-se público que, por despacho da Ministra da Saúde de 16 de Junho de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso para preenchimento do cargo de chefe da Divisão de Apoio Técnico do quadro de pessoal dirigente da Administração Regional de Saúde do Norte, Sub-Região de Saúde de Vila Real.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido exclusivamente para o provimento do cargo mencionado, sendo o prazo de validade fixado em seis meses a contar da data da publicação da lista de classificação final.

3 - Local de trabalho - serviços de âmbito sub-regional da Sub-Região de Saúde de Vila Real.

4 - Legislação aplicável - Lei 49/99, de 22 de Junho, com a rectificação introduzida pela Declaração de Rectificação 13/99, de 21 de Agosto, Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho e 442/91, de 15 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

5 - Área de actuação - o exercício de funções inerentes às competências previstas no artigo 20.º do Decreto-Lei 335/93, de 29 de Setembro.

6 - Requisitos legais de admissão - podem candidatar-se ao presente concurso os funcionários que reúnam, cumulativamente, os requisitos previstos no n.º 1 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, considerando-se adequadas, para efeitos da alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º da referida lei, as licenciaturas em Engenharia Civil, Economia, Gestão de Empresas, Direito e Administração Pública.

7 - Condição preferencial - é condição de preferência a experiência comprovada na área de actuação para a qual foi aberto o concurso.

8 - Os métodos de selecção a utilizar serão:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista profissional de selecção.

8.1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, na avaliação curricular serão obrigatoriamente consideradas e ponderadas as habilitações académicas, a experiência profissional geral e específica e a formação profissional.

8.2 - A entrevista profissional visará avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8.3 - No sistema de classificação aplica-se o disposto no artigo 13.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

9 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta das reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, elaborado em papel liso, de formato A4, dirigido ao coordenador da Sub-Região de Saúde de Vila Real e entregue no Gabinete de Gestão de Pessoal, sito na Rua de Miguel Torga, 12-F, 5000 Vila Real, durante as horas normais de expediente, podendo também ser remetido pelo correio, com aviso de recepção, considerando-se apresentado dentro do prazo se for expedido até ao termo do prazo fixado neste aviso.

10.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Categoria profissional e indicação do serviço a que pertence;

d) Pedido para ser admitido ao concurso e identificação do mesmo, com referência ao número, à data e à página do Diário da República onde este aviso se encontra publicado;

e) Declaração do candidato em como possui os requisitos legais de admissão ao concurso, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho;

f) Indicação dos documentos que instruem o requerimento.

10.3 - Os requerimentos devem ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, devidamente actualizado, datado e assinado;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Documento comprovativo das habilitações literárias;

d) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato se encontre vinculado, da qual constem a natureza do vínculo à função pública e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública.

10.4 - Nos termos do n.º 2 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, são imediatamente excluídos do concurso os candidatos que não façam constar do seu requerimento a declaração de que possuem os requisitos legais de admissão ao concurso.

11 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer dos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

12 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

13 - A lista de classificação final é publicitada nos termos do n.º 2 do artigo 15.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

14 - De acordo com o sorteio realizado no dia 25 de Maio de 2000 nas instalações da Comissão de Observação e Acompanhamento dos Concursos para os Cargos Dirigentes, a que se refere a acta 262/2000, daquela Comissão, o júri tem a seguinte composição:

Presidente - Dr. Francisco António Videira Rocha Pinto.

Vogais efectivos:

Dr.ª Catarina d'Aires Pacheco Domingues.

Dr. António Américo Ventura Pinto Coelho.

Vogais suplentes:

Dr.ª Maria Elisa Ferreirinha da Silva Nata.

Dr. Carlos Alberto Coelho Gil.

O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

22 de Setembro de 2000. - O Coordenador Sub-Regional, Mário Alves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1827916.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1993-09-29 - Decreto-Lei 335/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o regulamento das administrações regionais de saúde (ARS).

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-21 - Declaração de Rectificação 13/99 - Assembleia da República

    Rectifica a Lei 49/99, de 22 de Junho, que estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessidades adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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