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Portaria 782/75, de 30 de Dezembro

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Sumário

Autoriza a pesca profissional com redes num troço do rio Alva.

Texto do documento

Portaria 782/75

de 30 de Dezembro

Verificando que a recuperação natural do rio Alva, no que se refere à fauna piscícola, designadamente no respeitante a ciprinídeos, se tem efectuado com evidente satisfação;

Atendendo, pois, a que não haverá inconveniente, de momento, em se libertar para a pesca profissional com redes um pequeno troço do rio Alva convenientemente definido:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado das Pescas, nos termos estabelecidos no Decreto-Lei 92/75, de 28 de Fevereiro, e com fundamento na alínea d) do artigo 31.º do Regulamento das Pescas nas Águas Interiores, aprovado pelo Decreto 44623, de 10 de Outubro de 1962, o seguinte:

1. Autorizar que no troço do rio Alva compreendido entre os limites das povoações de Digueifel (Vila Cova do Alva), a montante, e Alvoco da Várzea, a jusante, se possa processar a pesca profissional com redes, nas condições legais.

2. Considerar que esta autorização pode ser alterada, cancelada ou suspensa logo que, através dos estudos a que se procede para a revisão do Regulamento da Pesca nas Águas Interiores, o exercício da pesca profissional com redes se apresente como inconveniente ou prejudicial à manutenção e procriação da fauna piscícola do rio Alva.

3. Manter em vigor para os restantes troços do rio Alva a Portaria 564/73, de 16 de Agosto.

Secretaria de Estado das Pescas, 19 de Novembro de 1975. - O Secretário de Estado das Pescas, Pedro Amadeu dos Santos Coelho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/12/30/plain-182788.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/182788.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1962-10-10 - Decreto 44623 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas

    Aprova o regulamento da Lei 2097, de 6 de Junho de 1959, que promulga as bases do fomento piscícola nas águas interiores do País.

  • Tem documento Em vigor 1973-08-16 - Portaria 564/73 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas

    Proíbe, pelo período de dez anos, todo e qualquer processo de pesca, com excepção da cana e linha de mão, no rio Alva, no troço compreendido entre Sandomil e o rio Mondego.

  • Tem documento Em vigor 1975-02-28 - Decreto-Lei 92/75 - Ministério da Economia - Secretarias de Estado da Agricultura e das Pescas

    Transfere para a Direcção-Geral da Administração-Geral das Pescas e para a Direcção-Geral da Investigação e Protecção dos Recursos Vivos e do Ambiente Aquático, da Secretaria de Estado das Pescas, as atribuições e a competência cometidas à Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas, em matéria relacionada com a pesca e a agricultura.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-02-20 - Portaria 89/76 - Ministério da Agricultura e Pescas - Secretaria de Estado das Pescas

    Dá nova redacção ao n.º 1 da Portaria n.º 782/75, de 30 de Dezembro, que autoriza a pesca profissional com redes num troço do rio Alva.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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