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Portaria 564/73, de 16 de Agosto

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Sumário

Proíbe, pelo período de dez anos, todo e qualquer processo de pesca, com excepção da cana e linha de mão, no rio Alva, no troço compreendido entre Sandomil e o rio Mondego.

Texto do documento

Portaria 564/73

de 16 de Agosto

Considerando que alguns dos processos de pesca que se vêm utilizando no rio Alva têm provocado rarefacção das espécies piscícolas ali existentes, designadamente de barbos, ainda em época de desova;

Atendendo à urgente necessidade de se proteger a reprodução natural desta espécie em face do desenvolvimento turístico para o qual a pesca desportiva é completamente indispensável;

Considerando que, em face da sua condição truteira, como se determina no n.º 3 da Portaria 21873, de 14 de Fevereiro de 1966, já se encontra proibido o exercício da pesca com redes, no troço do rio Alva, a montante da povoação de Sandomil, no concelho de Seia;

Ouvida a Secção Aquícola do Conselho Técnico Florestal:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Agricultura, ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 31.º do Regulamento da Lei 2097, aprovado pelo Decreto 44623 de 10 de Outubro de 1962, que seja proibido, pelo período de dez anos, todo e qualquer processo de pesca, com excepção da cana e linha de mão, de todas as espécies existentes no troço do rio Alva compreendido entre a povoação de Sandomil e a sua confluência com o rio Mondego.

Secretaria de Estado da Agricultura, 3 de Agosto de 1973. - O Secretário de Estado da Agricultura, José Eduardo Mendes Ferrão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/08/16/plain-182789.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/182789.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-06-06 - Lei 2097 - Presidência da República

    Promulga as bases do fomento piscícola nas águas interiores do país.

  • Tem documento Em vigor 1962-10-10 - Decreto 44623 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas

    Aprova o regulamento da Lei 2097, de 6 de Junho de 1959, que promulga as bases do fomento piscícola nas águas interiores do País.

  • Tem documento Em vigor 1966-02-14 - Portaria 21873 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas

    Designa as massas hídricas abrangidas pelo Regulamento da Lei de Fomento Piscícola das Águas Interiores do País.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-12-30 - Portaria 782/75 - Ministério da Agricultura e Pescas - Secretaria de Estado das Pescas - Direcção-Geral da Administração-Geral das Pescas - Direcção de Pescas nas Águas Interiores

    Autoriza a pesca profissional com redes num troço do rio Alva.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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