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Aviso 14206/2000, de 6 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 14 206/2000 (2.ª série). - Nos termos do n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, alterado pelos Decretos-Leis 412/98, de 30 de Dezembro e 411/99, de 15 de Outubro, a seguir se publica a lista de candidatos admitidos e excluídos do concurso externo de ingresso para provimento de 27 vagas na categoria de enfermeiro (nível 1) da carreira de enfermagem, cujo aviso 11 973/2000 foi publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 178, de 3 de Agosto de 2000.

Candidatos admitidos:

Bebiano Graça Will Pires Santos.

Fernando Silva Pires.

Isadora Vasques Rosa Pereira Rusga.

Maria Cecília Goulart Leal.

Maria Isabel Dias Vaz.

Maria Silvina Sousa Libório Fonseca.

Paulo Jorge Braz Francisco.

Quinta Djatá.

Candidatos excluídos:

(Não há.)

Da presente lista cabe recurso, nos termos do n.º 3 do artigo 33.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, alterado pelos Decretos-Leis 412/98, de 30 de Dezembro e 411/99, de 15 de Outubro.

25 de Setembro de 2000. - A Presidente do Júri, Maria Regina Jorge Rodrigues.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1827856.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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