Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 19934/2000, de 6 de Outubro

Partilhar:

Texto do documento

Despacho 19 934/2000 (2.ª série). - Subdelegação de competências nos comandantes das unidades, estabelecimentos e órgãos (U/E/O) dependentes do Governo Militar de Lisboa. - Pelo despacho 25/GML/00, de 13 de Setembro de 2000:

1 - Ao abrigo da competência que me é conferida pelo n.º 1 b) do despacho 8484/98, (2.ª série), de 21 de Maio de 1998, do general Chefe do Estado-Maior do Exército, subdelego no comandante interino do Presíduo Militar (PM), o MAJ QTS NIM 08818373, Joaquim Rui Costa da Cruz, a competência para, no âmbito do PM, decidir sobre processos de amparo, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 14.º do Regulamento de Amparos, aprovado pela Portaria 94/90, de 8 de Fevereiro;

2 - Ao abrigo da competência que me é conferida pelo n.º 1 do artigo 12.º do Decreto Regulamentar 44-B/83, de 1 de Junho, conjugado com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 264/89, de 1 de Agosto, delego no comandante interino do PM, o MAJ QTS NIM 08818373, Joaquim Rui Costa da Cruz, a competência para, no âmbito da PM, homologar as classificações de serviço atribuídas pelos notadores aos respectivos funcionários pertencentes aos quadros de pessoal civil do Exército e militarizado:

a) Esta competência é extensiva à regularização dos anos de 1996 e 1997, em atraso devido à transição para a aplicação, àqueles funcionários, do regime jurídico da classificação do serviço dos funcionários e agentes da administração central e dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos, aprovado pelo referido decreto regulamentar;

b) de harmonia com o preceituado no n.º 2 do artigo 24.º do Decreto Regulamentar 44-B/83, de 1 de Junho, será constituída no PM uma comissão paritária.

3 - Este despacho produz efeitos desde 5 de Julho de 2000, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pelo oficial que se inclui no âmbito desta subdelegação de competências.

13 de Setembro de 2000. - O Governador Militar de Lisboa, Jorge Barroso de Moura, tenente-general.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1827851.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda